ANULAÇÃO DE CONDENAÇÃO

Nunes Marques dá 20 dias para PGR se manifestar sobre revisão criminal de Bolsonaro

Cerca de 20 dias após receber processo, ministro intima Gonet a opinar sobre pedido do ex-presidente

Gabriel Ferreira Borges/O Tempo
Publicado em 27/05/2026 às 15:19
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem 20 dias para opinar a respeito do pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques intimou a PGR nesta quarta-feira (27/5).

A PGR teria habitualmente dez dias para se manifestar, mas Nunes Marques ampliou o prazo. “Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento do ex-presidente da República, entendo ser necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal (MPF)”, observou.

Em regime de prisão domiciliar prestes a se esgotar, Bolsonaro ajuizou a revisão criminal há cerca de 20 dias. O ex-presidente elencou os mesmos questionamentos já afastados pela Primeira Turma ao longo de seu julgamento, pois o novo pedido, como prevê o regimento interno do STF, foi distribuído para outra turma, a Segunda.

Bolsonaro voltou a alegar que a competência para julgá-lo seria do plenário, já que foi presidente da República. “A substituição deste órgão por uma turma, em caso cuja permanência no STF decorre justamente da imputação de fatos praticados no exercício presidencial, não é simples readequação procedimental, é inadmissível, ilegal e inconstitucional”, apontou.

O ex-presidente rebateu o argumento de que o julgamento de um presidente ocorreria no plenário apenas durante o exercício do cargo. “A reserva plenária não existe apenas porque pode haver afastamento. Existe porque a ordem constitucional distinguiu-se, desde a origem, o tratamento penal do presidente da República”, acrescentou.  

Bolsonaro também voltou a criticar a decisão do ministro Alexandre de Moraes de encerrar o processo antes do fim do prazo dos embargos infringentes. “O relator não poderia, com efeito, precocemente e sequer transcorrido o prazo, ter considerado inadmissíveis os infringentes. Tampouco poderia fazê-lo, ademais, em qualquer instrução”, argumentou.

Os embargos infringentes são um recurso cabível quando a decisão de uma das turmas ou do plenário não é unânime. Entretanto, o entendimento em vigor há sete anos no STF exige dois votos divergentes em uma turma para que os embargos infringentes sejam admissíveis e apenas Fux votou pela absolvição de Bolsonaro. 

Quando declarou o trânsito em julgado, Moraes destacou que o único voto de Fux era insuficiente para abrir brecha para os infringentes. “Importante ressaltar que esse entendimento do STF, no sentido da exigência de dois votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de sete anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos”, pontuou.

O ex-presidente voltou a levantar suspeitas sobre a delação premiada de seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que, para ele, não teria sido voluntária. “Existem provas flagrantes, irrefutáveis (e irrefutadas) de que a colaboração de Mauro Cid não foi voluntária, mas, sim, um mecanismo para comprometer o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro”, disse.

Bolsonaro alegou que Cid teria sido ameaçado ao longo da colaboração celebrada com a Polícia Federal. “Antes de sua colaboração, Mauro Cid se encontrava em um crescente estado de cerceamento. Foi preso preventivamente. Em seguida, foi proibido de receber visitas do pai e da esposa em virtude de investigações sobre ‘joias sauditas’ e ‘comprovantes de vacina’”, argumentou.

O ex-presidente ainda se queixou de um possível cerceamento, pois, segundo ele, seus advogados tiveram dificuldades em ter acesso às provas. “Primeiro, pela não disponibilização inicial, no oferecimento da denúncia, da integralidade do material probatório. Depois, por sua disponibilização tardia, progressiva, incompleta e materialmente inutilizável em tempo útil”, reclamou.

Fonte: O Tempo

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