POLÍTICA

Oposição tenta cancelar decreto de calamidade financeira em MG

Deputados estaduais pertencentes ao bloco da oposição tentam cancelar o decreto de estado de calamidade financeira em Minas

Gisele Barcelos
Publicado em 17/12/2016 às 22:31Atualizado em 16/12/2022 às 16:08
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Deputados estaduais pertencentes ao bloco da oposição tentam cancelar o decreto de estado de calamidade financeira em Minas Gerais. O grupo entrou com ação popular esta semana no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para tentar derrubar o decreto.

Na ação, os parlamentares pediram liminar para a suspensão imediata do decreto. O grupo requer ainda que o decreto seja declarado ilegal por desvio de finalidade e a revogação de todos os atos praticados com base no documento.

Além da ação popular, os deputados também vão entrar com uma representação no Ministério Público Estadual solicitando a abertura de ação civil pública para investigar as irregularidades do ato do governador.

Em nota, o bloco da oposição posicionou que o decreto de calamidade financeira é uma manobra do governador Fernando Pimentel para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto também cita que o Ministério da Fazenda já informou que não há permissão legal para a aceitação de decretos de calamidade fiscal como o instituído em Minas Gerais, pois o estado de calamidade se aplica estritamente em casos de desastre natural e situações de extrema gravidade que possam gerar consequências imprevisíveis para a ordem pública. Na representação que será apresentada à promotoria, os deputados vão solicitar que o Ministério da Fazenda seja ouvido pelo MP.

Aprovado na semana passada, o decreto de calamidade financeira suspende a contagem dos prazos de controle para adequação e recondução das despesas de pessoal e dos limites do endividamento. Além disso, ficam dispensados o cumprimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho.

Ao longo da discussão da matéria na Assembleia Legislativa, a oposição chegou a apresentar duas emendas, mas ambas foram rejeitadas. Uma suspendia nomeações em cargos de confinação, verba para publicidade e homenagens. Outra estipulava prazo de 90 dias para vigência do decreto.

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