Outras duas proposições ligadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv) também foram aprovadas ontem, durante a sétima reunião ordinária do mês de setembro.
O primeiro foi o Projeto de Lei (PL) 2715, que altera a Lei Complementar (LC) 411/09, que autoriza o parcelamento das dívidas originárias do não-repasse das contribuições previdenciárias e de outros débitos não decorrentes dessas contribuições pelos poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações ao Ipserv. De acordo com o PL, o Executivo substitui o índice da taxa Selic para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como a taxa de juros de 1% ao mês para 0,5% ao mês acumuladamente, tudo em cumprimento a determinação federal.
A segunda matéria aprovada foi o PL 2815, que altera a LC 412/09, que institui Plano de Custeio do Ipserv. Segundo o Executivo a proposta vem apenas atender decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que o pagamento do auxílio-doença é verba indenizatória e não salarial.
Na justificativa do projeto, a alegação é que, em sendo verba indenizatória, não gera contribuição previdenciária, não podendo ser tratado como fonte de custeio do Ipserv. “Desta forma estamos alterando a lei e assim corrigindo um equívoco, adequando às normas superiores e, principalmente, gerando economia para os cofres públicos”, diz o texto. E conclui. “É certo que a correção não trará prejuízo ao Ipserv, uma vez que o valor que é repassado não constitui base de cálculo tributário e não irá prejudicar o repasse das contribuições efetivamente devidas”.