Outras duas proposições ligadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais também foram aprovadas ontem
Outras duas proposições ligadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv) também foram aprovadas ontem, durante a sétima reunião ordinária do mês de setembro.
O primeiro foi o Projeto de Lei (PL) 2715, que altera a Lei Complementar (LC) 411/09, que autoriza o parcelamento das dívidas originárias do não-repasse das contribuições previdenciárias e de outros débitos não decorrentes dessas contribuições pelos poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações ao Ipserv. De acordo com o PL, o Executivo substitui o índice da taxa Selic para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como a taxa de juros de 1% ao mês para 0,5% ao mês acumuladamente, tudo em cumprimento a determinação federal.
A segunda matéria aprovada foi o PL 2815, que altera a LC 412/09, que institui Plano de Custeio do Ipserv. Segundo o Executivo a proposta vem apenas atender decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que o pagamento do auxílio-doença é verba indenizatória e não salarial.
Na justificativa do projeto, a alegação é que, em sendo verba indenizatória, não gera contribuição previdenciária, não podendo ser tratado como fonte de custeio do Ipserv. “Desta forma estamos alterando a lei e assim corrigindo um equívoco, adequando às normas superiores e, principalmente, gerando economia para os cofres públicos”, diz o texto. E conclui. “É certo que a correção não trará prejuízo ao Ipserv, uma vez que o valor que é repassado não constitui base de cálculo tributário e não irá prejudicar o repasse das contribuições efetivamente devidas”.