Foto/Jairo Chagas
Lerin teria usado caminhão com trio elétrico e painel para fazer propaganda durante a feira do bairro Abadia
Juíza eleitoral Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral, acatou denúncia contra propaganda irregular feita pela coligação “Compromisso por Uberaba”, encabeçada por Antônio dos Reis Gonçalves Lerin, que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$5 mil.
Segundo denúncia protocolada pelos advogados Jacob Estevam de Oliveira e Carlos Bracarense, procuradores da coligação “Somos todos Uberaba” (Paulo Piau e Ripposati), o candidato ao cargo de prefeito pela coligação “Compromisso por Uberaba” teria utilizado um caminhão para colocar um painel de 2 metros de altura por 2 metros de largura, formado por balões de ar indicando o número de registro da campanha majoritária, bem como as cores do partido, o que se assemelha a um outdoor ambulante. Além disso, o caminhão foi colocado em local estratégico na feira do bairro Abadia, no domingo passado, contendo ainda um trio elétrico instalado em sua carroceria, o que também configura afronta à legislação.
A defesa de Lerin solicitou a realização de perícia para comprovar que o equipamento de som instalado no caminhão possui apenas 5 mil watts de potência. No entanto, a magistrada indeferiu o pedido, justificando que cabe às partes a obrigação de produzir as provas em seu favor. Mesmo assim, a juíza concluiu que o som instalado no caminhão não possui mais de 20 mil watts, julgando improcedente a representação neste sentido.
Porém, a magistrada destacou que a Resolução nº 23.457/2015 proíbe “a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda que justapostas se assemelhem ou causem efeitos visuais de outdoor”. Considerando o impacto visual causado pelo painel, semelhante a outdoor (cuja utilização é vedada pela legislação), a juíza concluiu que ficou caracterizada propaganda eleitoral irregular, “porque possibilita a visualização nítida da propaganda a razoável distância e fere o princípio da igualdade de oportunidades aos candidatos que disputam cargos eletivos”.
Neste sentido, a juíza da 326ª Zona Eleitoral julgou a representação procedente, impondo multa no valor de R$5 mil à coligação encabeçada por Lerin e determinou que a propaganda irregular não seja mais utilizada.