POLÍTICA

Para advogado, punição baseada em decreto reativado pode ser anulada

Gisele Barcelos
Publicado em 27/05/2021 às 06:36Atualizado em 19/12/2022 às 03:31
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Advogado Leonardo Quintino, ex-procurador-geral do Município no governo Piau

Caso a Prefeitura adote regras previstas em decreto mais rígidas de enfrentamento à Covid-19, estabelecimentos podem encontrar brecha jurídica para anular autuações. A análise é do advogado Leonardo Quintino, que trabalhou no governo Paulo Piau como controlador-geral do Município.

A polêmica se deve à metodologia estabelecida pelo governo municipal para definir sobre o endurecimento ou flexibilização das regras. Se a taxa de positividade de testagem para o coronavírus for maior que 40%, foi definido que serão aplicadas as restrições mais severas previstas no decreto 378, publicado em março. O texto prevê, por exemplo, a suspensão de aulas presenciais e fechamento de bares e restaurantes, para atendimento apenas por delivery ou retirada no balcão.

Em entrevista à Rádio JM, o advogado argumenta que as medidas do decreto não poderiam ser aplicadas porque o respectivo texto já foi revogado em abril com a publicação de um novo decreto. Com isso, Quintino afirma que a Prefeitura pode enfrentar dificuldades para aplicar penalidades. “Toda a autuação com base no Decreto 378 será anulada porque está revogado”, alega.

A procuradora-geral do Município, Fabiana Gomes Pinheiro, contesta o argumento do advogado. De acordo com ela, não está sendo levado em conta o texto do Decreto 588, publicado em maio com as diretrizes para o endurecimento ou flexibilização das regras a partir do resultado da taxa de positividade.

Fabiana ressalta que o regulamento não prevê somente a aplicação das medidas do Decreto 378 em caso de a taxa de positividade ser superior a 40%, mas também estabeleceu no texto que o respectivo decreto volta a entrar em vigor nesse cenário. “Nessa condição, são revigorados os efeitos do Decreto 378, justamente para aplicá-lo”, pondera.

Ainda conforme o regulamento, se a taxa de testagem for de 30% a 40%, permanecem as regras em vigor atualmente (Decreto 481, publicado em abril). Caso o índice seja inferior a 30%, o município seguirá diretrizes da onda vermelha do Minas Consciente, que libera o funcionamento de todos os setores, apenas com imposição de distanciamento social e limite para ocupação nos estabelecimentos. Fiscalização pode ter aplicado multa em dobro irregularmente a restaurante

Valor de multa aplicada a restaurante por descumprimento de regras de distanciamento social é contestada. Denúncia aponta que o estabelecimento teria sido multado em R$10.300 por não obedecer ao limite de lotação na sexta-feira (23).

O questionamento é que o decreto em vigor prevê multa de até R$5.800 para primeira autuação aos estabelecimentos nesses casos, enquanto o valor de R$10.300 seria a penalidade aplicada para eventos sociais e festas.

Em nota, a Prefeitura não negou a aplicação da multa de R$10.300 ao restaurante. No texto, a administração municipal argumenta que existe a possibilidade de multa nesse valor em casos de reincidência. “É o que está sendo analisado em relação ao estabelecimento citado”, continua.

A reportagem do Jornal da Manhã questionou a data da primeira autuação ao restaurante, mas a informação não foi repassada. A Prefeitura justificou que vários setores estão envolvidos na fiscalização de enfrentamento à pandemia e não havia tempo hábil para o levantamento das autuações anteriores.

Entretanto, a Prefeitura também manifestou em nota que, se houver erro no valor da multa aplicada, a situação será corrigida. “Como todos os autos lavrados são passíveis de defesa e apresentação de recurso, dentro dos prazos legais, se houver alguma irregularidade na autuação, a mesma será avaliada e anulada”, encerra.

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