Falta pouco menos de um mês para o início da temporada de convenções partidárias, quando serão escolhidos os candidatos
Falta pouco menos de um mês para o início da temporada de convenções partidárias, quando serão escolhidos os candidatos ao pleito deste ano, bem como definidas as alianças entre as agremiações para as disputas majoritária e proporcional. Conforme o Calendário Eleitoral, disponibilizado pela Justiça especializada, os partidos terão de 10 a 30 de junho para reunir os convencionais e sacramentar as candidaturas. A partir do dia 26 de maio, os postulantes à candidatura a um cargo eletivo no pleito deste ano poderão fazer propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, mas não poderão usar rádio, televisão e outdoor. Nesta data termina o prazo para que a Justiça Eleitoral disponibilize aos partidos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral, indispensáveis para quem pretender ir às urnas. Já a partir de 10 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Também a partir deste dia tem início o período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, além de marcar o encerramento do período para a fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa (presidente da República e vice-presidente, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais). Em entrevista coletiva concedida ontem, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei que estabeleça um teto para os partidos gastarem nas eleições. No caso de não haver a lei, cada agremiação política pode estabelecer o seu próprio limite, “mas aí o céu é o limite”, afirmou o dirigente ao destacar que ainda tem esperança de que Câmara e Senado aprovem a legislação.