POLÍTICA

Pauta da Câmara tem seis projetos para apreciação

Definida pauta de votações para a quinta reunião ordinária do mês de setembro, na Câmara Municipal de Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 21/09/2015 às 07:57Atualizado em 16/12/2022 às 22:11
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Definida a pauta de votações para a quinta reunião ordinária do mês de setembro, na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). Seis projetos estarão em plenário para a apreciação dos vereadores.

Entre as matérias que serão apreciadas pelos parlamentares estão os Projetos de Lei (PL) 186/15, 187/15 e 188/15, que preveem as doações de áreas públicas e incentivos às empresas que se instalarão ou farão ampliações de suas unidades em Uberaba.

O quarto projeto da pauta é o PL 183/15, que dispõe sobre Feiras Itinerantes Intermunicipais. De acordo com o texto da matéria, a Lei em vigor apresenta vários artigos que ferem o princípio constitucional de livre circulação de mercadorias e serviços no país.

Ainda segundo o Executivo, autor da matéria, as feiras itinerantes conseguem a sua realização amparadas em liminares, daí que o intuito do PL é criar condições para que o município arrecade o imposto devido em isonomia com os outros comerciantes da cidade, garantindo a segurança do consumidor.

A quinta proposição da pauta é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Proem) 04/15, assinado pelos vereadores Franco Cartafina (PRB), Cleber Cabeludo (Pros), Denise Max (PR), Edmilson de Paula (PRTB) e Ismar Marão (PSB). A matéria prevê que o prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até 90 dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes e os objetivos de sua campanha eleitoral, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

E fechando a pauta de votações, está o PL 197/15, através do qual ficam os restaurantes, churrascarias ou estabelecimentos similares que servem refeições à la carte, porções e/ou rodízio, obrigados a concederem as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, desconto de 50% no preço das refeições.

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