Na última semana, assembleia aprovou projeto que permite que municípios de Minas negociem com instituições financeiras os créditos que serão pagos pelo Estado
Jairo Chagas
Prefeito Paulo Piau já encaminhou o assunto para análise e considera a alternativa positiva, dizendo que evitará mais prejuízos aos municípios
Uberaba pode buscar negociar com instituições financeiras a antecipação de créditos que serão pagos pelo Estado até 2021. A informação é do prefeito Paulo Piau (MDB), que considerou positiva a aprovação na Assembleia Legislativa do projeto que permite a transação para adiantar o recebimento dos valores.
Piau informa que já repassou a questão para ser analisada pela Secretaria de Finanças e a possibilidade de avançar na proposta. “Acho um bom caminho. Vamos usar, sim. É uma forma de os municípios não ficarem prejudicados porque o montante atrasado dos repasses, se o Estado der conta de pagar, será quitado só em 2021”, pondera.
O prefeito salienta que a medida permitiria alívio aos gestores para fecharem as contas no próximo ano para terminar o mandato. “Com essa antecipação de crédito, os prefeitos atuais podem utilizar o recurso que é direito e devido da gestão. Isso ajudaria a fechar as contas ano que vem, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estamos muito preocupados com esse fechamento do exercício face ao nosso fluxo de caixa, que bagunçou pela irregularidade nos repasses do Estado”, declara.
O chefe do Executivo salienta, entretanto, que ainda é necessário aguardar a regulamentação da lei para avançar na consolidação da proposta junto aos bancos.
O secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes, também ressalta que será necessário mais tempo para um posicionamento sobre o assunto porque é preciso verificar se os bancos terão interesse e efetivamente abrirão oportunidade para a transação com as prefeituras.
Pelo projeto aprovado na Assembleia Legislativa, os prefeitos poderão oferecer o crédito futuro do parcelamento como garantia na contratação de empréstimo com instituições financeiras. Além disso, os gestores estão autorizados a ceder de forma onerosa o crédito a uma instituição financeira ou a um fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Imobiliários para antecipar a entrada de recursos em caixa.
A medida, entretanto, depende de aprovação das câmaras municipais. O Legislativo local deverá estabelecer os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal. A receita decorrente dessa cessão de direitos creditórios deve ser aplicada prioritariamente no pagamento de despesas, inclusive de pessoal, empenhadas na gestão em que ocorrer a cessão, observadas as destinações constitucionais de recursos para áreas de saúde e educação