POLÍTICA

Piau tenta derrubar impugnação e manter o PMDB na coligação

Defesa contra impugnação da candidatura a prefeito de Paulo Piau foi protocolada ontem na 276ª Zona Eleitoral pelo responsável pela assessoria jurídica da coligação

Daniela Brito
Publicado em 28/07/2012 às 00:55Atualizado em 19/12/2022 às 18:17
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Defesa contra impugnação da candidatura a prefeito de Paulo Piau foi protocolada ontem na 276ª Zona Eleitoral pelo responsável pela assessoria jurídica da coligação “Uberaba Merece Mais”, o advogado Carlos Bracarense.

Ele assegura que a defesa insiste na legalidade da candidatura de Paulo Piau - homologada através de convenção realizada pela comissão interventora do PMDB.  Ainda conforme o advogado, caso não consigam reverter a impugnação em primeira instância, a coligação irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Segundo ele, existem jurisprudências que podem confirmar a legalidade da candidatura do peemedebista. “Nós estamos muito tranquilos. Este entendimento vem sendo confirmado reiteradamente em várias jurisprudências pelo TRE”, afirma.

Outra defesa protocolada ontem pelo advogado tem como objetivo manter o PMDB na coligação “Uberaba Merece Mais”. A legenda foi excluída da composição partidária, em decisão proferida pelo juiz eleitoral Fabiano Rubinger de Queiroz, em razão da situação jurídica envolvendo partido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em meio à busca do deferimento do registro e da permanência do partido na coligação, Carlos Bracarense também trabalha para derrubar a liminar que suspendeu os efeitos da intervenção proferida pelo desembargador José Marcos, da 16ª Câmara Cível do TJMG. Segundo ele, o ato intervencionista é válido, visto que, antes de confirmá-lo, a Executiva Estadual deu ampla defesa e o contraditório ao Diretório Municipal do PMDB. O advogado também explica que a insistência do desembargador em exigir um parecer pela Comissão de Ética pelo Diretório Estadual para votar a intervenção no PMDB de Uberaba é desnecessária perante o estatuto do partido. “A intervenção é um procedimento diferente de dissolução ou destituição”, explica.

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