POLÍTICA

Piau veta transporte de animais nos ônibus do transporte coletivo urbano

Prefeito Paulo Piau vetou integralmente as proposições de lei 12.064 e 12.063 – ambas de 2014 e de autoria de Denise Max

Renata Gomide
Publicado em 14/12/2014 às 16:15Atualizado em 17/12/2022 às 02:12
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O prefeito Paulo Piau (PMDB) vetou integralmente as proposições de lei 12.064 e 12.063 – ambas de 2014 e de autoria da vereadora Denise da Supra (PR) –, as quais autorizam o transporte de animais domésticos nos ônibus coletivos. Os textos foram vetados por conterem vício de iniciativa, ou seja, são matérias privativas do Executivo, a quem compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e delegar a prestação de serviços públicos ou de utilidade pública relativos ao transporte coletivo e individual de passageiros.

A decisão de vetar as duas proposições também baseou-se em parecer do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, para quem a proposta ocasionaria inúmeros transtornos de ordem operacional, interferindo concretamente no serviço. Antes de serem levados ao plenário onde tramitaram na semana passada, os vetos foram apresentados à vereadora, informa o secretário de Governo Wellington Cardoso.

Segundo ele, Denise foi orientada a trazer a discussão ao plenário em forma de audiência pública. Para a vereadora, notória defensora da causa animal, “faltou estudar mais antes de vetar”. Ela avalia que “não houve interesse de ler o projeto, nem do prefeito, nem dos técnicos”, e ainda diz que as proposições foram vetadas simplesmente porque não deram atenção. Denise coloca também que falta seriedade para com as pessoas que não têm recursos para transportar seus animais e dependem do ônibus coletivo. “Estão ridicularizando o projeto”, completa a vereadora.

As proposições vetadas foram aprovadas em novembro deste ano com o voto contrário do vereador Marcelo Borjão (DEM), por serem inconstitucionais, conforme parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, apesar de o plenário ser soberano e ter decidido por derrubá-los. À época, Denise argumentou que o colegiado havia se equivocado ao basear-se no artigo 173 da Lei Orgânica, o qual dispõe que a matéria é de atribuição do Executivo. De acordo com ela, as proposições não trazem sequer despesas ao município, além de serem de interesse social. A vereadora adianta que buscará uma agenda com o prefeito para tratar do tema, mas a partir de janeiro.

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