A Câmara de Uberaba aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 11815, que cria o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos do Legislativo. Texto do PL prevê que, “além das evoluções naturais na carreira, obtidas mediante o tempo de serviço trabalhado, os servidores também poderão contar com promoção funcional, a qual é recompensada com aumento real nos seus salários, desde que continuem e não interrompam seus estudos, o que garante, ainda mais, a valorização do trabalho de cada um na sua respectiva área de atuação”.
O presidente da Câmara, Luiz Dutra (SD), que havia prometido a votação da matéria para agosto, antecipou a entrada da proposição no plenário. De acordo com ele, a partir de agora os servidores poderão se programar, pois saberão o valor de seus salários futuros.
O diretor-geral da Casa, Rodrigo Souto, ressaltou que essa foi uma grande vitória do servidor da Câmara. “E o melhor, ele tem a oportunidade de se promover com seu próprio esforço, porque a partir do momento em que o servidor evolui em seus estudos, ele se promove na carreira. Enfim, terá a possibilidade de planejar seu crescimento pessoal e profissional, com vistas a possibilitar-lhe uma aposentaria com maior dignidade”, explicou. Segundo Rodrigo, o atual plano gera um impacto mensal no orçamento de aproximadamente R$5 mil à Câmara, no atual exercício. “Sem ultrapassar R$7 mil/mensais nos exercícios futuros”, disse, acrescentando que 62 servidores serão beneficiados com o plano.
A proposição garante ainda direitos que não puderam ser exercidos pelos mesmos anteriormente, em decorrência de fatos alheios às suas próprias vontades, o que demonstra que não haverá no presente plano de cargos e carreiras qualquer prejuízo ou supressão de direitos, mas, ao contrário, o restabelecimento daqueles que se perderam ao longo dos tempos.
Souto esclareceu ainda que, hoje, o servidor de carreira que entra na Casa com seu salário base de concurso, permanece, até aposentar-se, com o salário estabelecido na tabela, salvo as correções anuais dadas por cada gestão. Já com o plano de carreira o servidor saberá, de acordo com a tabela salarial – que a cada dois anos tem a progressão de 2,89%, além das correções anuais –, o valor do seu salário na época da aposentadoria.