O texto restringe o benefício para as árvores de vegetal lenhoso, ou seja, que produzem madeira e tenham ciclo de vida prolongado
Prefeitura pode ampliar parâmetros para a concessão do desconto do IPTU Verde, mas revisão do regulamento não ocorrerá de imediato. A informação é do secretário municipal de Meio Ambiente, Edno César de Oliveira, ressaltando que é preciso analisar os reflexos do Plano de Arborização para discutir eventuais mudanças na legislação referente ao benefício.
Um dos questionamentos apresentados é que nem todos os imóveis teriam condições de conseguir o desconto, pois a exigência é a calçada arborizada e existem locais onde não haveria espaço para o plantio, porque o passeio é muito estreito.
Edno manifestou que essas áreas também serão identificadas no Plano de Arborização e, a partir daí, a Prefeitura poderá estabelecer mais parâmetros para a concessão do desconto aos imóveis que não tiverem como ter uma árvore na calçada. “Os critérios do IPTU Verde não estão engessados. O que temos agora é um ponto de partido. Para 2024, acredito que já podemos fazer uma revisão”, salientou.
De acordo com o titular do Meio Ambiente, a legislação poderia incluir, por exemplo, a concessão do benefício para imóveis com jardim no interior, com uma árvore no quintal e até com placas fotovoltaicas para a produção de energia limpa. “A cidade tem ruas antigas e teremos que analisar outras possibilidades para conceder o desconto do IPTU Verde. Mas essas mudanças não são de imediato. Precisamos de tempo para avaliar e ir evoluindo”.
Segundo o decreto atual, o imóvel deverá ter, pelo menos, uma árvore plantada na calçada para que o proprietário solicite o desconto. É exigido ainda que o tronco tenha circunferência mínima de 15 centímetros e 1,30 metro de altura.
Também não será qualquer espécie que garantirá o desconto do IPTU Verde. O texto restringe o benefício para as árvores de vegetal lenhoso, ou seja, que produzem madeira e tenham ciclo de vida prolongado.