POLÍTICA

PMU mantém regras de precatórios acertadas com TJ

Prefeitura continuará com os depósitos mensais acordados por meio do regime especial de pagamento em 15 anos

Gisele Barcelos
Publicado em 19/03/2013 às 10:46Atualizado em 19/12/2022 às 14:08
Compartilhar

  Procurador-geral Paulo Leonardo diz que o município vai continuar pagando os precatórios conforme ficou programado no TJMG   Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha revogado na semana passada as regras aprovadas em 2009 para a quitação de precatórios, a Prefeitura continuará com os depósitos mensais acordados por meio do regime especial de pagamento em 15 anos. A informação é do procurador-geral do Município, Paulo Leonardo Vilela.   Conforme o procurador, os pagamentos programados no regime especial serão cumpridos até nova determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão coordena o pagamento de precatórios no Estado, mas ainda não se posicionou sobre a decisão do STF que revogou as regras aprovadas pelo Congresso Nacional em 2009. “Aguardamos o Tribunal nos passar as informações de como temos que proceder a partir de agora. A questão precisa ser analisada com critério para que não haja prejuízo ao município. Se a Prefeitura tiver que pagar todos os títulos de uma vez e no prazo máximo de um ano, pode gerar um rombo orçamentário sem precedentes”, avalia.   O advogado analisa que a decisão do Supremo moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano. No entanto, Paulo Leonardo reforça que é necessário bom senso para não inviabilizar as administrações públicas. Os precatórios são títulos de dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. Com isso, a pessoa vitoriosa na ação tem direito a receber o crédito referente à condenação. Em 2009, o Congresso Nacional aprovou uma reforma na Constituição com regras mais flexíveis de pagamento, pois Estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas dívidas.   O regime especial consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos do débito, sendo as parcelas mensais destinadas a conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes, a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.   Porém, o novo regime foi questionado no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que chamaram a reforma de PEC do Calote. Na semana passada, os ministros do STF consideraram a fórmula criada em 2009 inconstitucional.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por