Prefeitura continuará com os depósitos mensais acordados por meio do regime especial de pagamento em 15 anos
Procurador-geral Paulo Leonardo diz que o município vai continuar pagando os precatórios conforme ficou programado no TJMG Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha revogado na semana passada as regras aprovadas em 2009 para a quitação de precatórios, a Prefeitura continuará com os depósitos mensais acordados por meio do regime especial de pagamento em 15 anos. A informação é do procurador-geral do Município, Paulo Leonardo Vilela. Conforme o procurador, os pagamentos programados no regime especial serão cumpridos até nova determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão coordena o pagamento de precatórios no Estado, mas ainda não se posicionou sobre a decisão do STF que revogou as regras aprovadas pelo Congresso Nacional em 2009. “Aguardamos o Tribunal nos passar as informações de como temos que proceder a partir de agora. A questão precisa ser analisada com critério para que não haja prejuízo ao município. Se a Prefeitura tiver que pagar todos os títulos de uma vez e no prazo máximo de um ano, pode gerar um rombo orçamentário sem precedentes”, avalia. O advogado analisa que a decisão do Supremo moraliza o cumprimento das decisões judiciais e assegura o respeito ao ser humano. No entanto, Paulo Leonardo reforça que é necessário bom senso para não inviabilizar as administrações públicas. Os precatórios são títulos de dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. Com isso, a pessoa vitoriosa na ação tem direito a receber o crédito referente à condenação. Em 2009, o Congresso Nacional aprovou uma reforma na Constituição com regras mais flexíveis de pagamento, pois Estados e municípios não estavam conseguindo quitar suas dívidas. O regime especial consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos do débito, sendo as parcelas mensais destinadas a conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes, a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores. Porém, o novo regime foi questionado no Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que chamaram a reforma de PEC do Calote. Na semana passada, os ministros do STF consideraram a fórmula criada em 2009 inconstitucional.