POLÍTICA

PMU publica regulamento para a contratação de OS

Foi publicado neste fim de semana o decreto regulamentando a lei que autoriza a contratação de Organização Social (OS)

Publicado em 29/04/2014 às 22:55Atualizado em 17/12/2022 às 09:45
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Foi publicado neste fim de semana o decreto regulamentando a lei que autoriza a contratação de Organização Social (OS) para a gestão de serviços de Saúde no município. Com os parâmetros da contratação oficializados, agora a Prefeitura já trabalha na chamada pública para habilitação das entidades interessadas em atuar na cidade. O secretário municipal de Saúde, Fahim Sawan (PMDB), assinou ontem o texto para a chamada pública. O documento passará ainda por análise do departamento jurídico da Prefeitura e deverá ser publicado no Porta-Voz até a próxima semana. A partir daí será aberto prazo de 15 dias para as entidades interessadas apresentarem documentação para se habilitar à prestação de serviços em qualquer área da Saúde em Uberaba. “Vamos fazer a chamada em nível nacional e esperamos o comparecimento de mais de 15 organizações”, salienta.   Fahim explica que somente após o processo de habilitação será lançado o edital com o contrato de metas do Hospital Regional e abertura da concorrência para selecionar a entidade que fará a gestão do estabelecimento. “As OS que estiverem habilitadas vão ser avaliadas pela capacidade técnica para cumprir os critérios do contrato e também pelo melhor preço”, afirma.   De acordo com o secretário, a consultoria contratada para elaborar o contrato de metas já apresentou um pré-projeto ao prefeito Paulo Piau (PMDB) na semana passada. A equipe fez recomendações ao texto, como a inserção também da gestão das UPAs (Unidades de Pronto-Atendimento) no edital a ser lançado no próximo mês. Entretanto, ainda não está definido se o processo licitatório englobará também o serviço de pronto-atendimento.   Quanto às obras, o titular da Saúde avalia que a área clínica do prédio deverá ser finalizada dentro do cronograma previsto, ou seja, até o mês de agosto. A parte de serviços e administrativa deverá ser finalizada posteriormente.

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