Os candidatos que disputaram apenas o primeiro turno deverão encaminhar até hoje a prestação de contas final, que deverá ser confirmada e protocolada em cartório eleitoral mediante a apresentação da documentação prevista no inciso II do art. 48 e §2º do art. 50 da Resolução TSE nº 23.463/2015. Em Uberaba, boa parte dos partidos e dos candidatos ainda não entregou a prestação dos gastos de campanha.
No penúltimo dia do prazo para entrega das prestações de contas finais do 1º turno, os cartórios eleitorais de Minas Gerais receberam apenas 26,16% das contas dos candidatos a prefeito e a vereador que disputaram as Eleições/2016. Isso significa que mais de 70% dos candidatos ainda não enviaram e só têm até hoje para tomar suas providências para encaminhar as contas à Justiça Eleitoral. O prazo, previsto na Resolução nº 23.463/2015, do TSE, também é válido para os partidos políticos.
No Cartório da 276ª Zona Eleitoral, responsável por receber as documentações de candidatos, partidos e coligações de Uberaba e Delta, já foram entregues apenas 34 prestações. Na 277ª Zona Eleitoral, responsável por candidatos de Uberaba e Veríssimo já foram entregues cerca de 40 prestações. No Cartório da 326ª Zona Eleitoral, responsável por Uberaba e Campo Florido, foi entregue um total de 58 prestações, mas ainda faltam 43. E na 347ª Zona Eleitoral foram entregues somente cerca de 25 prestações, o que não representa nem metade do total a ser entregue.
Vale lembrar que os candidatos que renunciaram à candidatura, desistiram do pleito, foram substituídos ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral também devem prestar contas sobre o período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham feito campanha.
Após esta terça-feira, todo candidato que não prestou suas contas terá a sua quitação eleitoral suspensa. Depois dessa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestar contas no prazo de 72 horas. O candidato que não apresentar terá as contas julgadas como não prestadas e ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.