Até o fim do ano, candidatos, partidos políticos e coligações, eleitores e o próprio Judiciário terão uma série de prazos
Até o fim do ano, candidatos, partidos políticos e coligações, eleitores e o próprio Judiciário terão uma série de prazos e medidas a cumprir o que reza o calendário eleitoral do pleito de 2014. Em dezembro, por exemplo, terminam os prazos para os eleitores faltosos justificarem ausência das urnas.
Quem não votou e não se justificou no primeiro turno das eleições gerais deste ano tem até o dia 4 de dezembro, quinta-feira, para procurar o cartório eleitoral. Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.
Ao documento deve ser anexada comprovação da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu, ou seja, quem não votou no segundo turno, dia 25 de outubro, tem até 26 de dezembro para o ato.
Nos dias 4 e 26 de dezembro também vencem os prazos para a Justiça Eleitoral lançar no cadastro de eleitores, os requerimentos de justificativa referentes aos primeiro e segundo turnos, respectivamente. Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais, e participar de concorrência pública ou administrativa.
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
No dia 11 de dezembro vence o prazo para a publicação das decisões dos Tribunais Eleitorais que julgarem as contas dos candidatos eleitos. Já o dia 19 marca a diplomação dos eleitos, enquanto em 31 de dezembro todas as inscrições dos candidatos e comitês financeiros na Receita Federal serão, de ofício, canceladas.