POLÍTICA

Prefeito deve cancelar alvará para plantio de cana a menos de 3 mil metros da zona urbana

A decisão está respaldada em diversas legislações ambientais, mas foi baseada, especificamente, na inconstitucionalidade

Publicado em 16/06/2014 às 09:03Atualizado em 19/12/2022 às 07:17
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Titular da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Grande e Baixo Rio Grande, promotor Carlos Valera, quer fazer valer a proibição do plantio de cana de açúcar em um raio inferior a três mil metros do limite da zona urbana de Uberaba. Para isso, ele expediu recomendação com diversas determinações ao prefeito Paulo Piau (PMDB). Entre elas está a anulação imediata de qualquer ato emitido – seja licença, alvará, declaração de conformidade ou anuência – para o plantio da monocultura dentro deste limite em Uberaba. Ainda na recomendação, o promotor solicita, no prazo de trinta dias, que o prefeito identifique todos os empreendimentos que explorem ou tenham explorado o plantio da cana de açúcar, instalado dentro deles limítrofe, levando em consideração, a nova zona urbana aprovada dentro do Plano Diretor. Os infratores podem ser submetidos a medidas reparatórias/compensatórias e multas administrativas se não cumprirem a legislação. Ainda estão passíveis a responderem ação cível pública ambiental.    A decisão está respaldada em diversas legislações ambientais, mas foi baseada, especificamente, na inconstitucionalidade da lei complementar (nº 397/08), que autorizou o cultivo de cana de açúcar e outros produtos agrícolas em distância inferior a três mil metros da zona urbana do município uberabense. A legislação foi aprovada no último ano do primeiro mandato do então prefeito Anderson Adauto (PRB) e tinha como objetivo favorecer as usinas canavieiras instaladas na região.  Em maio, Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo então procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com isso, a legislação que permitia o plantio em área inferior a três mil metros da zona urbana, até então em vigor, passou a ser considerada inconstitucional.    Além do prefeito municipal, também foram notificados da recomendação os secretários Danilo Siqueira (Agricultura), Marco Túlio Machado Borges Prata (Meio Ambiente), Claudio Costa Junqueira (Planejamento) e as três usinas sucroalcooleiras instaladas no município – Delta, Vale do Tijuco e Uberaba.

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