AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Prefeitura aciona justiça para reativar ramal ferroviário no Distrito 2

Município argumenta que a FCA descumpre o contrato ao manter abandonado mais de 5 quilômetros de ferrovia e no dia 26 de agosto será realizada audiência de conciliação

Gisele Barcelos
Publicado em 02/08/2024 às 21:34Atualizado em 02/08/2024 às 21:45
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O ramal ferroviário passa por várias empresas e segue até a Estação Aduaneira no Distrito Industria 2 (Foto/Arquivo)

O ramal ferroviário passa por várias empresas e segue até a Estação Aduaneira no Distrito Industria 2 (Foto/Arquivo)

Na petição, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), a União Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) são igualmente responsáveis pelo estado de abandono da linha férrea nos 5.436 metros que compõem o Ramal Caçu e perpassam pelo Distrito Industrial 2.

Após diversas tratativas sem sucesso para reativação do ramal ferroviário no Distrito Industrial 2, a Prefeitura ingressou com ação civil pública e solicitou que a Justiça determine o restabelecimento imediato da operação no trecho. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 26 de agosto, antes de uma deliberação sobre o caso.

De acordo com o procurador do município, Marcelo Mantos, a União concedeu a exploração do serviço público de transporte ferroviário de carga por 30 anos e o contrato exigia que a FCA mantivesse a rede em perfeitas condições, prestando serviço adequado, contínuo e eficiente.

Segundo o autor da petição, a empresa participou do processo licitatório e tinha ciência dos trechos que deveria assumir com a assinatura do contrato, não apresentando qualquer oposição quanto à manutenção do ramal no DI-2.

Mesmo assim, o procurador apontou que o ramal ferroviário no DI-2 foi desativado sem qualquer pedido formal de desativação ou devolução para a ANTT. O entendimento é que o trecho permanece sob a responsabilidade da FCA e a situação se configura descumprimento do contrato de concessão.  “Dentro do objeto da concessão, alguns trechos são mais lucrativos que outros, mas a empresa deve executar todos porque é a lógica do interesse público. O que não poderia ocorrer, mas ocorreu, é a concessionária eleger os trechos que entende inviáveis e deixar de executá-los arbitrariamente. Aliás, sequer apresentou estudo técnico ou comunicou o Poder Público acerca da desativação do Ramal Ferroviário Caçu, demonstrando desprezo”, destacou na petição.

Alegando que a desativação do ramal ferroviário foi feita ilegalmente, a Procuradoria-Geral do Município ainda manifestou que a medida limita o crescimento do distrito, desmotiva a instalação de novas empresas e também prejudicou a arrecadação de tributos.

Já em relação à União e à ANTT, a petição apontou que os órgãos estavam cientes do descumprimento da obrigação contratual por parte da concessionária e não adotaram medidas pertinentes.

Desta forma, o município requer que a Justiça ordene que a FCA restabeleça a operação do ramal ferroviário no DI-2 e também obrigue os órgãos federais a adotar as medidas necessárias para fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão. Em caso de a empresa não regularizar a situação do ramal, também foi solicitado que seja determinada a retomada da concessão.

Além disso, a petição requer a compensação pelos danos causados devido à desativação ilegal do ramal ferroviário, incluindo os valores para recuperação dos trilhos e os serviços necessários para colocar o trecho novamente em operação.

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