Correção monetária não exige aprovação da Câmara Municipal, que deveria ser consultada se fossem aplicados os percentuais apurados na atualização da planta de valores
Terminou ontem prazo para apresentar à Câmara Municipal projeto referente à revisão da planta genérica de valores que seria aplicada no cálculo do IPTU 2015, mas a Prefeitura não encaminhou a proposta ao Legislativo.
Desta forma, novamente, apenas a correção monetária conforme a inflação do período será aplicada no lançamento do imposto em 2015. A equipe financeira já analisa a variação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor – Amplo), do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e do INCC (Índice Nacional de Construção Civil) para definir qual o percentual será aplicado.
O cálculo será feito com base no menor indicador. A medida está prevista no Código Tributário do Município e não precisa ser submetida à Câmara de Vereadores. A correção será oficializada em decreto publicado no Porta-Voz até o fim do ano.
O estudo para atualização da planta genérica – tabela que aponta a valorização ou desvalorização do metro quadrado em cada bairro da cidade – foi concluído este mês pela comissão de avaliação imobiliária, ou seja, dentro do prazo para envio do projeto que viabilizaria o reajuste no próximo ano.
Entretanto, o prefeito Paulo Piau argumenta que a revisão causaria impacto de até 150% no IPTU em 2015 e, por isso, a decisão foi não aplicar o reajuste agora. “Iria onerar muito a população. Então, a medida não será tomada neste momento”, afirma.
Por outro lado, Piau não descarta que a atualização da tabela será feita posteriormente. “Nós estamos fazendo uma consulta ao Tribunal de Contas para ver a responsabilidade que o gestor tem em relação aos dados que existem. Evidentemente, eu não posso abdicar de receita, mas será algo que não onere o povo de Uberaba porque a situação econômica não é boa no Brasil como um todo”, disse.
Uma das possibilidades seria parcelar a aplicação do índice de reajuste em dois anos. A estratégia foi adotada em 2005, sendo o percentual fracionado no lançamento do imposto nos dois anos seguintes.