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Prefeitura de Uberaba analisa a nova estimativa populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e avalia se irá contestar os números apresentados pelo órgão. A quantidade de habitantes calculada pelo Instituto tem impacto direto na definição das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma das principais fontes de recursos transferidos pela União às prefeituras.
Conforme projeção do IBGE, Uberaba chegou a 359.275 habitantes em 2026. O número representa crescimento de 0,69% em relação ao ano passado, quando a população estimada era de 356.781 habitantes. A taxa é quase o dobro da média brasileira, que ficou em 0,37% no mesmo período.
Com o acréscimo de 2.494 moradores em um ano, Uberaba mantém trajetória de crescimento populacional e se consolida entre os maiores municípios de Minas Gerais. A cidade ocupa a sétima posição entre as mais populosas do estado.
A possibilidade de revisão foi regulamentada de Portaria publicada pelo IBGE no Diário Oficial da União (DOU). O município que identificar inconsistências pode apresentar pedido administrativo de revisão, acompanhado de fundamentação técnica e dados oficiais que comprovem a divergência.
Embora a portaria não estabeleça expressamente um prazo para a contestação, a orientação é que seja considerado o período de dez dias corridos previsto no artigo 59 da Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito federal. A contagem exclui o dia da publicação e inclui o dia do vencimento.
Em nota, a Prefeitura informou que está confrontando a estimativa do IBGE com indicadores e informações disponíveis nas bases de dados municipais. Somente após a conclusão desse levantamento será definida a necessidade de apresentar ou não recurso administrativo.
Para sustentar uma eventual contestação, o município precisa demonstrar objetivamente que os dados utilizados na estimativa não correspondem à realidade local. Entre as informações que podem ser apresentadas estão matrículas do Censo Escolar e o cadastro atualizado da Justiça Eleitoral, na área de educação e eleitorado.
Também podem ser utilizados dados da Atenção Primária e do e-SUS, referentes à saúde; informações sobre o crescimento das ligações de água, esgoto e energia elétrica, além de registros civis de nascimentos e óbitos e dados sobre novos loteamentos habitacionais regularizados.