PELA METADE

Prefeitura corta pela metade contrato de escritório jurídico questionado em apuração do MP

Aditivo reduz de quase R$ 30 mil para R$ 15 mil o pagamento mensal à sociedade Belli; vínculo firmado por inexigibilidade existe desde 2021

Larissa Prata
Publicado em 31/08/2026 às 07:27
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A Prefeitura de Uberaba reduziu praticamente pela metade o contrato mantido com a Belli Sociedade de Advogados para prestação de serviços jurídicos ao Município. O sétimo aditivo ao Contrato nº 119/2021, publicado no Porta-Voz, suprime 49,98% do escopo contratado e reduz o pagamento mensal de R$ 29.988,98 para R$ 15 mil.

O vínculo teve início em 2021, por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 018/2021. O objeto original prevê serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica, preventiva e contenciosa, na área de Direito Público, incluindo pareceres em assuntos considerados de elevada complexidade, acompanhamento de ações em segunda instância e tribunais superiores e atuação perante os tribunais de contas do Estado e da União.

No novo aditivo, a Prefeitura informa apenas a “supressão de parte do escopo dos serviços contratados”. Mesmo com a redução de 49,98%, o documento ressalta que permanecem inalteradas a natureza, a finalidade e a identidade do objeto originalmente contratado. A publicação não especifica quais serviços foram retirados.

Na análise que motivou o avanço do procedimento, o promotor Eduardo Fantinati Menezes apontou que a contratação direta de serviços jurídicos exige requisitos específicos. Segundo o Ministério Público, os documentos examinados até então não demonstravam de forma evidente a complexidade dos serviços ou a especialização necessária para justificar a inexigibilidade.

O procedimento recebeu cópias do processo de contratação, dos pagamentos realizados ao escritório e de representações apresentadas por candidatos aprovados no concurso para procurador municipal. Os concursados questionaram a manutenção de serviços jurídicos terceirizados enquanto havia aprovados aguardando nomeação.

À época, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que o Ministério Público não havia apontado irregularidade no contrato vigente e afirmou que o procedimento também buscava acompanhar a elaboração de uma futura contratação, para assegurar que eventual terceirização ficasse restrita a serviços técnicos especializados e não substituísse atribuições permanentes dos procuradores municipais.

No fim de junho, a própria Prefeitura informou ao MP que planejava uma nova contratação de escritório de advocacia, também por inexigibilidade. O custo estimado era de R$ 25 mil mensais para consultoria especializada, acompanhamento de ações estratégicas nos tribunais e atuação perante tribunais de contas. A previsão apresentada naquele momento era concluir o processo em julho.

Agora, dois meses depois, o ato publicado pela Prefeitura não trata daquela nova contratação anunciada, mas de uma redução no contrato iniciado em 2021. O valor mensal da Belli cai para R$ 15 mil, acompanhado de uma supressão praticamente equivalente no escopo dos serviços.

O aditivo não informa se a redução tem relação com o procedimento acompanhado pelo Ministério Público. Também não esclarece quais atividades foram retiradas do escritório, se elas passarão a ser executadas pelos procuradores efetivos ou se a nova contratação de R$ 25 mil mensais anunciada em junho segue em planejamento.

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