ELEIÇÕES 2026

Windbanner de candidato pode ser fincado em canteiro? Entenda o que a regra eleitoral permite

Lei não exige que estrutura tenha base, mas propaganda precisa ser móvel; instalação em jardins públicos é proibida e casos suspeitos podem ser denunciados

Larissa Prata
Publicado em 31/08/2026 às 07:48
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 (Foto/Reprodução)

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Windbanners de candidatos fincados diretamente no solo, inclusive em áreas gramadas e canteiros centrais de Uberaba, levantaram uma dúvida entre ouvintes da Rádio JM: a propaganda eleitoral precisa obrigatoriamente estar apoiada sobre uma base para ser considerada regular?

A resposta não é tão simples. A legislação eleitoral não estabelece expressamente a obrigatoriedade de uma base para esse tipo de material. O que a Lei das Eleições exige é que bandeiras utilizadas ao longo das vias públicas sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pedestres ou veículos. A propaganda deve ser colocada a partir das 6h e retirada até as 22h.

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça essa regra e estabelece que a mobilidade permanece caracterizada mesmo quando, durante esse intervalo, o aparato estiver fixado em uma base ou suporte. Ou seja, a existência da base é uma forma de instalação possível, mas não aparece na norma como exigência expressa.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Geovane Soares, entretanto, a utilização de uma estrutura removível é a interpretação mais segura, especialmente para evitar danos ao espaço público. “A legislação não fala especificamente sobre isso, mas o entendimento é de que tem que ter a base, justamente para retirada todos os dias sem danificar absolutamente nada”, explica.

O ponto de maior atenção está justamente no local escolhido para a propaganda. A legislação proíbe a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins situados em áreas públicas, mesmo quando não houver dano ao patrimônio. Isso significa que fincar uma estrutura em uma área pública ajardinada pode configurar irregularidade independentemente de haver ou não uma base. Já em relação aos canteiros localizados ao longo das vias, a análise pode depender das características do local e da própria forma de instalação.

Há decisões da Justiça Eleitoral que consideram regular a utilização de windbanners em áreas adjacentes às vias quando o material permanece móvel, é retirado no horário determinado e não compromete o trânsito. Por isso, a simples ausência de uma base não é suficiente, isoladamente, para concluir que houve propaganda irregular.

Segundo Geovane, situações em que há dúvida sobre a regularidade podem ser levadas à Justiça Eleitoral. “Com base nos entendimentos consolidados na jurisprudência”, afirmou o advogado, a denúncia é cabível para que o caso concreto seja analisado. O eleitor que identificar possível propaganda irregular pode registrar a ocorrência pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. A irregularidade também pode ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral ou aos canais da própria Justiça Eleitoral.

A discussão sobre os windbanners surge poucos dias depois de outro problema envolvendo propaganda de candidatos nas ruas de Uberaba. Na semana passada, o JM mostrou santinhos espalhados pela Rua Joana Maria de Jesus, na Vila Esperança, apenas dez dias depois do início oficial da campanha eleitoral.

A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 está autorizada desde 16 de agosto. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

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