POLÍTICA

Prefeitura de Uberaba cria cadastro de inadimplentes

Prefeitura de Uberaba agora contará com Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Projeto criando o sistema foi aprovado na sessão ordinária de ontem

Mára Santos
Publicado em 03/12/2009 às 00:13Atualizado em 20/12/2022 às 09:15
Compartilhar

Prefeitura de Uberaba agora contará com Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Projeto criando o sistema foi aprovado na sessão ordinária de ontem, mas antes da aprovação foi motivo de muita discussão entre os vereadores.

Pelo projeto, o cadastro conterá as pendências de pessoas físicas e jurídicas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do município. A discussão foi acompanhada pelo secretário de Fazenda, Wellington Fontes, e do juiz da Vara de Execuções Fiscais, João Rodrigues dos Santos Neto. Ao defender a proposta, o magistrado afirmou que há uma ineficiência na gestão do processo tributário, por isso a urgente modernização da execução fiscal.

Questionamentos foram feitos pelos vereadores. Marcelo Machado Borges (PMDB) quis explicações sobre a situação das entidades filantrópicas, caso fiquem devendo ao município. O secretário explicou que o Cadin é específico para dívidas de crédito tributário e não diz respeito à prestação de contas. Fontes adiantou que como as entidades são isentas do IPTU, um imposto que se devido pode ser cobrado pelo Cadastro, elas não correm este risco.

O vereador Itamar Ribeiro de Rezende (DEM) aproveitou para fazer uma crítica. “A população agora, além de ter o nome inserido no SPC/Serasa, também terá agora o Cadin”, ironizou. O juiz João Rodrigues explicou que o Cadin, na verdade, dá uma segunda chance de negociação, antes que o município opte por cobrar via judicial.

Para o vereador João Gilberto Ripposati (PSDB), é necessário que o município desenvolva campanhas para incentivar os cidadãos a pagar os seus tributos e, principalmente, que a administração municipal cumpra o seu dever corretamente.

Através de emenda, o vereador Borjão solicitou que o município publique na imprensa local ou no Porta-Voz a notificação do credor, concedendo prazo de cinco dias para que se apresente junto à secretaria, caso não seja encontrado no endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito. Ele pede ainda que somente depois de esgotadas todas as tentativas de contato, decorridos 30 dias da expedição e comprovação da comunicação ao devedor, seu nome seja incluído no Cadin.

Podem ser incluídos no cadastro devedores de IPTU, ISS, Taxa de Lixo Domiciliar ou qualquer pendência com a administração direta e indireta, não importando a natureza. Projeto foi aprovado por 11 votos. Apenas os vereadores Almir Silva (PR) e Itamar Ribeiro de Rezende (DEM) votaram contrários.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por