DÉBITOS

Prefeitura de Uberaba parcela dívida de R$ 8,3 milhões com o Ipserv

Termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários está publicado no diário oficial e prevê quitação em 39 parcelas de R$212.906,14, a partir do dia 10 de novembro

Marconi Lima
Publicado em 08/11/2025 às 14:21
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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais assinou acordo com a Prefeitura para o recebimento parcelado de R$8,3 milhões relativos ao não repasse de janeiro a julho deste ano (Foto/Arquivo)

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais assinou acordo com a Prefeitura para o recebimento parcelado de R$8,3 milhões relativos ao não repasse de janeiro a julho deste ano (Foto/Arquivo)

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv) publicou no Porta-Voz o termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários firmado com o município. O documento tem como base a Lei Municipal 411/2009 e estabelece as condições para a quitação de valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

De acordo com o termo, o município reconhece a dívida no valor de R$8.303.339,29, referente a repasses não efetuados ao RPPS entre janeiro e julho de 2025. O montante será pago em 39 parcelas mensais e sucessivas de R$212.906,14, atualizadas conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A primeira parcela vence no próximo dia 10 de novembro, e as demais deverão ser quitadas na mesma data dos meses subsequentes. O município se comprometeu ainda a incluir, no orçamento de cada exercício financeiro, os valores necessários para o pagamento das parcelas futuras.

O acordo estabelece que os valores serão corrigidos pelo IPCA acumulado e acrescidos de juros de 0,5% ao mês e multa de 1%, conforme legislação municipal. Em caso de atraso, incidirão os mesmos índices de atualização e encargos.

Para garantir o cumprimento do acordo, o município vincula parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ao pagamento das parcelas, conforme autorização de débito em conta repasse. Essa vinculação permanecerá vigente até a quitação total da dívida.

O termo também prevê que a assinatura implica confissão definitiva e irretratável do débito, sem possibilidade de contestação posterior, e assegura ao Ipserv o direito de cobrança judicial caso haja inadimplência.

O documento entrará em vigor na data de sua publicação e determina o foro da Comarca de Uberaba para dirimir eventuais dúvidas decorrentes de sua execução.

O acordo foi assinado eletronicamente pela prefeita Elisa Araújo (PSD) e pelo presidente do Ipserv, Márcio Adriano Oliveira Barros.

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