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Vereador propõe projeto que dá agilidade no tratamento de autistas

Marconi Lima
Publicado em 07/11/2025 às 22:26
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 (Foto/Divulgação)

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Está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei (PL) 999/2025, de autoria do vereador Marcos Jammal (PSDB), que altera a Lei Municipal 13.460/2021, responsável por estabelecer diretrizes e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município.

A proposta determina que o primeiro tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico, ou em prazo menor conforme a necessidade clínica registrada em prontuário.

De acordo com o parlamentar, a medida busca garantir celeridade no início dos cuidados terapêuticos e assegurar o cumprimento efetivo dos direitos previstos na legislação federal. “O objetivo é evitar atrasos que possam comprometer o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com TEA”, destaca Jammal na justificativa do projeto.

O texto se apoia em normas nacionais, como a Lei 12.764/2012, que reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, e a Lei 13.977/2020 — conhecida como Lei Romeo Mion —, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Essas legislações garantem o acesso gratuito a serviços de saúde, educação e assistência social, além de prioridade em programas públicos de inclusão.

Na justificativa, o vereador cita que, apesar das políticas existentes, muitos pacientes enfrentam demora no início do tratamento na rede pública, o que tem levado famílias a recorrerem ao Poder Judiciário. Ele menciona decisões judiciais que reforçam a urgência no atendimento, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na importância das intervenções precoces para o desenvolvimento infantil.

“O atraso no início do tratamento compromete o potencial de progresso e autonomia da pessoa com autismo, ferindo direitos fundamentais”, argumenta o autor.

O projeto tramita nas comissões permanentes da Câmara e, após análise dos pareceres técnicos, deve seguir para votação em plenário. Caso aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.

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