MINIMIZAR OS IMPACTOS

Prefeitura decreta situação de emergência em virtude das chuvas intensas

Publicado em 28/10/2024 às 19:44Atualizado em 29/10/2024 às 08:19
Compartilhar

Reunião em que a situação de emergência foi decretada no município de Uberaba (Foto/Divulgação)

Devido às chuvas intensas que atingiram o Município no fim de semana e causaram inundações e danos em vias públicas, a Prefeitura de Uberaba declarou situação de emergência. O decreto foi publicado segunda-feira (28) no Porta-Voz e tem validade de 180 dias.

Com o ato, o Município poderá adotar medidas para minimizar os impactos já causados e prevenir futuros incidentes, incluindo a aquisição de bens essenciais, contratações emergenciais e a obtenção de recursos federais e estaduais. “Com o decreto, o Município adota providências rápidas diante desse temporal que nos afetou de maneira única nos últimos tempos, e estamos aqui unidos para enfrentar mais esse desafio”, afirmou.

Pouco antes da publicação do Decreto, a prefeita Elisa Araújo reuniu-se com vereadores, o secretário e o adjunto de Governo, Beethoven de Oliveira, e Diógenes Alves de Sene, e a assessora de Assuntos Regionais, Renata Lúcio, para apresentar um panorama dos estragos e solicitar o apoio do Legislativo no acolhimento às pessoas afetadas. “Nós vamos trabalhar juntos para amparar cada cidadão, cada uberabense que sofreu prejuízos com as chuvas. Os cuidados com a cidade também serão executados em parceria, por todos nós”, disse.

Na manhã de segunda-feira (28), a chefe do Executivo reuniu-se também com a equipe técnica do município para avaliação e tomada de medidas em função das ocorrências relacionadas às chuvas torrenciais que caíram no fim de semana na cidade.

A prefeita solicitou um levantamento completo de todos os danos causados pelas chuvas de sábado e domingo para definir ações para solucionar os problemas causados em vários pontos da cidade.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por