Benefício atinge apenas árvores de vegetal lenhoso, ou seja, que produzem madeira; coqueiros estão de fora
Por meio de decreto, Prefeitura definiu critérios para concessão do desconto referente ao IPTU Verde a partir de 2023. O texto restringe o tipo de espécie e, também, especifica o tamanho da árvore plantada na calçada para ter direito ao abatimento no imposto. O benefício valerá tanto para casas quanto prédios e condomínios com calçada arborizada.
Segundo o decreto, não será qualquer espécie que garantirá o desconto do IPTU Verde. O texto restringe o benefício para as árvores de vegetal lenhoso, ou seja, que produz madeira e tenha ciclo de vida prolongado. O regulamento ainda estabelece que será preciso ter tronco e copa bem definidos.
Com essa descrição, os coqueiros, por exemplo, estariam fora da lista de espécies que viabilizam o desconto no imposto. Isso porque os troncos não são compostos de madeira, mas sim fibrosos. Além disso, o imóvel deverá ter, pelo menos, uma árvore plantada na calçada para que o proprietário solicite o desconto. Também é exigido que o tronco tenha circunferência mínima de 15 centímetros e 1,30 metro de altura.
Ainda conforme o regulamento, as árvores plantadas devem ser circundadas de área permeável, seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água. Mesmo se houver mais de uma árvore no passeio, a concessão do desconto não será cumulativa.
Para se beneficiar do desconto, o decreto estabelece que, no momento de escolher a forma de pagamento do imposto e emitir a guia no site da Prefeitura, o contribuinte deverá preencher anualmente uma declaração e informar que mantém a calçada do imóvel arborizada.
A declaração pode ser feita até a data do vencimento da última parcela do imposto, conforme opção do contribuinte. Caso a guia seja emitida e o IPTU pago sem o prévio preenchimento do formulário, o proprietário do imóvel renunciará ao direito do desconto e não haverá possibilidade de restituição do valor posteriormente.
De acordo com o regulamento, a fiscalização poderá ser feita antes ou depois do lançamento do imposto. O texto prevê o uso de ferramenta de monitoramento via satélite, ortofoto (imagem aérea georreferenciada) ou vistoria presencial para apurar a veracidade das informações prestadas pelo contribuinte.
Se constatada inconsistência na declaração prestada, o contribuinte estará sujeito ao pagamento do valor integral do IPTU e outras penalidades aplicáveis, como o lançamento retroativo do imposto.