POLÍTICA

Prefeitura define os critérios para concessão do IPTU Verde

Árvores plantadas devem ser circundadas de área permeável, seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante

Gisele Barcelos
Publicado em 26/12/2022 às 21:35Atualizado em 29/12/2022 às 07:36
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Benefício atinge apenas árvores de vegetal lenhoso, ou seja, que produzem madeira; coqueiros estão de fora (Foto/Divulgação)

Por meio de decreto, Prefeitura definiu critérios para concessão do desconto referente ao IPTU Verde a partir de 2023. O texto restringe o tipo de espécie e, também, especifica o tamanho da árvore plantada na calçada para ter direito ao abatimento no imposto. O benefício valerá tanto para casas quanto prédios e condomínios com calçada arborizada.

Segundo o decreto, não será qualquer espécie que garantirá o desconto do IPTU Verde. O texto restringe o benefício para as árvores de vegetal lenhoso, ou seja, que produz madeira e tenha ciclo de vida prolongado. O regulamento ainda estabelece que será preciso ter tronco e copa bem definidos.

Com essa descrição, os coqueiros, por exemplo, estariam fora da lista de espécies que viabilizam o desconto no imposto. Isso porque os troncos não são compostos de madeira, mas sim fibrosos. Além disso, o imóvel deverá ter, pelo menos, uma árvore plantada na calçada para que o proprietário solicite o desconto. Também é exigido que o tronco tenha circunferência mínima de 15 centímetros e 1,30 metro de altura.

Ainda conforme o regulamento, as árvores plantadas devem ser circundadas de área permeável, seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água. Mesmo se houver mais de uma árvore no passeio, a concessão do desconto não será cumulativa.

Para se beneficiar do desconto, o decreto estabelece que, no momento de escolher a forma de pagamento do imposto e emitir a guia no site da Prefeitura, o contribuinte deverá preencher anualmente uma declaração e informar que mantém a calçada do imóvel arborizada.

A declaração pode ser feita até a data do vencimento da última parcela do imposto, conforme opção do contribuinte. Caso a guia seja emitida e o IPTU pago sem o prévio preenchimento do formulário, o proprietário do imóvel renunciará ao direito do desconto e não haverá possibilidade de restituição do valor posteriormente.

De acordo com o regulamento, a fiscalização poderá ser feita antes ou depois do lançamento do imposto. O texto prevê o uso de ferramenta de monitoramento via satélite, ortofoto (imagem aérea georreferenciada) ou vistoria presencial para apurar a veracidade das informações prestadas pelo contribuinte.

Se constatada inconsistência na declaração prestada, o contribuinte estará sujeito ao pagamento do valor integral do IPTU e outras penalidades aplicáveis, como o lançamento retroativo do imposto.  

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