(Foto/Arquivo JM)
Com proximidade do período da campanha eleitoral, Prefeitura estabeleceu regras para as visitas de candidatos nas repartições públicas municipais. A portaria com as normas foi publicada na última edição do Porta-Voz, que entrou em circulação na noite desta quarta-feira (17).
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Na portaria, foi mantida a exigência de agendamento prévio para a visitação dos candidatos. No entanto, foi estabelecido um prazo maior do que ocorreu durante a campanha eleitoral de 2020. Enquanto no pleito anterior, era determinada antecedência mínima de 24 horas, o pedido este ano deverá ser protocolado diretamente na Secretaria de Governo com o mínimo de 48 horas.
O restante das regras para a visitação permaneceu igual. A portaria estabelece que a visitação não pode prejudicar o bom andamento do serviço público e proíbe os candidatos de tirarem fotos ou filmarem no interior os prédios públicos.
Além disso, foi vedada a distribuição de material de campanha no interior das repartições públicas municipais.