SEM TEMPO HÁBIL

Prefeitura não prorroga contrato com a responsável pelo transporte escolar rural

Secretaria Municipal de Educação manifestou que a vigência do contrato com a Expresso RS terminou no fim do ano passado

Gisele Barcelos
Publicado em 07/01/2023 às 19:20Atualizado em 08/01/2023 às 08:50
Compartilhar

Ausência de contrato de prestação de serviços de transporte escolar rural poderá gerar prejuízo ao serviço público essencial (Foto/Jairo Chagas)

Após diversas reclamações no ano passado contra empresa responsável pelo transporte escolar rural, Prefeitura decidiu não prorrogar contrato com a Expresso RS e lançou processo para contratação emergencial de uma substituta para a prestação do serviço a partir da primeira semana de fevereiro.

Em decreto publicado neste fim de semana, a Secretaria Municipal de Educação manifestou que a vigência do contrato com a Expresso RS terminou no fim do ano passado e a administração não tinha interesse em renovação do prazo devido às recorrentes falhas na prestação do serviço em 2022. As denúncias envolveram problemas como falta de veículos, superlotação e até casos de vans circulando com janelas quebradas.

A pasta ainda justificou que houve a tentativa de fazer um credenciamento de motoristas pessoas físicas para atuar no transporte escolar, porém o número de interessados em prestar o serviço foi baixo e não seria suficiente para atender os alunos da zona rural. “Ao mesmo tempo em que o Município não dispõe de frota própria para atender à demanda de transporte escolar rural”, continua o texto.

Diante da situação, a Secretaria de Educação informou que não haveria tempo hábil para a abertura e finalização de um novo processo licitatório para selecionar uma nova empresa que assumisse o serviço antes do início do ano letivo em 2023, que será no dia 3 de fevereiro.

Argumentando que uma eventual ausência de contrato de prestação de serviços de transporte escolar rural poderá gerar prejuízo ao serviço público essencial, foi decretada situação emergencial para contratação direta da empresa para o serviço de transporte escolar rural.

O decreto prevê a contratação por 180 dias para atendimento dos alunos da zona rural ao longo do primeiro semestre do ano, dando tempo para a realização de um novo processo licitatório para selecionar empresa para prestar o serviço a longo prazo. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por