Após apresentar dados para convencimento do Ministério Público, Prefeitura republicou ontem o decreto que permite a reabertura das lojas do comércio e também a retomada de atividades em algumas empresas de serviços. Também volta a valer a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, mas agora não somente no transporte coletivo e nos supermercados, farmácias e bancos. No texto, a exigência foi ampliada a todos os cidadãos que forem entrar em qualquer ambiente coberto, público ou privado.
As regras para a reabertura do comércio haviam sido decretadas na semana passada e entrariam em vigor inicialmente no dia 13 de abril, porém uma ação foi movida pelo Ministério Púbico e contestou a medida devido à falta de esclarecimentos técnicos sobre a estrutura existente no município para o combate ao coronavírus. Com isso, a Justiça Federal concedeu uma liminar na véspera e suspendeu o movimento para o retorno das atividades no comércio a partir do dia 13.
Em entrevista à Rádio JM, o prefeito Paulo Piau (MDB) manifestou que os dados técnicos foram demonstrados ao Judiciário e houve a segurança de que a rede hospitalar da cidade está estruturada para o enfrentamento ao coronavírus. Com isso, o decreto que havia sido revogado foi reeditado para publicação no Porta-Voz que entrou em circulação ontem. O texto estabelece que as regras entram em vigor de imediato já a partir de hoje.
De acordo com o chefe do Executivo, o conteúdo do decreto atual é praticamente o mesmo do texto que havia sido revogado anteriormente e apenas foram feitas pequenas revisões com mais detalhes antes da publicação.
Com isso, o decreto continua determinando que as lojas podem voltar a abrir as portas, mas com barreiras físicas na entrada para evitar a circulação de clientes no interior do estabelecimento. Também será permitida a retomada de serviços como cabeleireiro, manicure e barbeiro com agendamento prévio de um cliente por hora e intervalo de 15 minutos entre cada atendimento para a desinfecção do ambiente.
Além disso, o prefeito reforça que volta a valer a exigência de uso de máscaras nos ônibus, estações e terminais, bem como para a entrada em supermercados, farmácias e bancos. O texto também restabeleceu a cobrança de controle do acesso no lado externo e a organização de filas para assegurar o distanciamento de pessoas nas ruas.
A nova publicação também concentrou no mesmo lugar outras determinações que feitas em portarias separadas, como o horário de funcionamento do comércio e de bares ou restaurantes. Durante a pandemia, as lojas poderão funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Já estabelecimentos do setor alimentício, que continuam podendo funcionar somente no sistema de delivery ou drive-thru (retirada de pedido na porta), não podem atender no período entre meia-noite e 5h da manhã.
Por outro lado, o decreto publicado ontem não altera a obrigatoriedade de fechamento de shopping centers, centro comerciais e academias, pois se tratam de locais de aglomeração e com maior risco de disseminação do vírus.
Em caso de descumprimento das regras, o decreto restabeleceu as como penalidades multa, interdição e cassação do alvará. No caso da multa, o infrator pode ser autuado no valor de R$285 a R$2.850.
O chefe do Executivo reforça que a fiscalização será intensificada a partir deste fim de semana e os estabelecimentos que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a fechar as portas. Segundo ele, todos os empresários já tiveram tempo suficiente para se inteirar das normas. Por isso, não há justificativa para o não-cumprimento dos critérios sanitários.