POLÍTICA

Prestação anual de contas em dia livra prefeito de penalidade

Os gestores municipais que descumpriram o prazo para envio das prestações de contas referente a 2013 receberão multa de R$4.000

Gisele Barcelos
Publicado em 06/07/2014 às 15:13Atualizado em 19/12/2022 às 07:00
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Os gestores municipais que descumpriram o prazo para envio das prestações de contas referente ao ano de 2013 receberão multa de R$4.000. No total, 12 cidades não enviaram os relatórios financeiros até 31 de março, como determinava o cronograma do TCE/MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).

A Prefeitura de Uberaba encaminhou a prestação de contas dentro do prazo da Corte e não terá penalidades. Na região, apenas o município de Conquista enviou a prestação de contas com atraso. O mesmo aconteceu com as prefeituras de Indianápolis, Rosário da Limeira, Matias Cardoso, Januária, Conselheiro Lafaiete, Patis, Itambé do Mato Dentro e Heliodora. O TCE/MG aplicará multa pessoal de R$4.000 aos gestores municipais.

Já a Prefeitura de Coqueiral, além da multa ao prefeito, deverá ter bloqueio nas transferências de fundos federais. Até o fim de junho a cidade ainda não havia encaminhado a prestação de contas ao tribunal e estava inadimplente.

Na mesma situação estão o Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Piau e o Instituto de Assistência dos Servidores Municipais de Poços de Caldas. Neste caso, os gestores das entidades foram multados em R$4 mil pelo não-envio da prestação de contas anual e TCE/MG determinou a instauração de tomada de contas extraordinária nas entidades inadimplentes.

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