POLÍTICA

Procuradoria analisa constitucionalidade da lei das OSs

A iniciativa de verificar a constitucionalidade ou não da legislação partiu do conselheiro estadual de Saúde, Jurandir Ferreira

Daniela Brito
Publicado em 27/07/2014 às 15:55Atualizado em 19/12/2022 às 06:42
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Legislação municipal (Lei nº 11.840) que autorizou o município a contratar e/ou qualificar Organizações Sociais (OSs) e Organização Social da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para atuarem na Saúde passa por análise da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça. A informação é da promotora de Justiça Cláudia Alfredo Marques.

A iniciativa de verificar a constitucionalidade ou não da legislação partiu do conselheiro estadual de Saúde, Jurandir Ferreira. Ele fez a representação junto ao Ministério Público. A partir daí, houve a abertura do inquérito civil para apurar a legalidade ou não por parte do órgão. A legislação foi aprovada ano passado pela Câmara Municipal de Uberaba.

Ainda de acordo com a promotora, outra análise do texto está sendo feita pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Somente após receber os pareceres dos dois órgãos, cujas sedes são em Belo Horizonte, será decidido se haverá algum questionamento na Justiça. “Ainda precisamos aguardar”, afirma Cláudia.

No entanto, antes de a lei ser aprovada, o Ministério Público Federal emitiu nota técnica manifestando-se contra a proposta que, na época, ainda tramitava na CMU. O documento, assinado pelos procuradores da República Thales Cardoso e Felipe Augusto Barros, apontou que a contratação das OSs e Oscips para gerir a unidade hospitalar viola a Constituição Federal.

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