POLÍTICA

Procuradoria de Minas considera ilegítima candidatura de Rodrigo

Um dia depois de ter sinalizado que pode desistir da corrida a Prefeitura de Uberaba, Rodrigo Mateus viu a Procuradoria Regional

Publicado em 06/08/2012 às 22:48Atualizado em 19/12/2022 às 18:07
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Um dia depois de ter sinalizado que pode desistir da corrida a Prefeitura de Uberaba, Rodrigo Mateus viu a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais negar provimento ao recurso impetrado por sua defesa visando reverter o indeferimento de sua candidatura, em sentença que invalidou a ata de convenção, em razão de ter sido realizada sem a regular representação do Diretório Municipal do partido.

No recurso, os advogados alegaram que “não havia como pretender a participação do presidente do diretório [Eduardo Palmério] nos atos da convenção realizada por um grupo de filiados [em 30 de junho], tendo em vista que este aderiu à intervenção interposta à Executiva Municipal”. O recurso defendia ainda a legitimidade do 10º suplente do diretório para presidir a assembleia de filiados.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (equivalente ao Ministério Público) considerou ilegítima a indicação do filiado para o posto, um “patente acerto da decisão monocrática”. Além disso, aponta que a Resolução 23.373/2011 do TSE, art. 22, exige que o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) seja assinado pelo presidente do Diretório Municipal ou delegado devidamente autorizado, o que não ocorreu. O parecer da Procuradoria segue agora para julgamento e sentença judicial.

Um dos advogados do grupo que sustenta o nome de Rodrigo, Alexandre Pires, viu o parecer com naturalidade, mas reforça que o caso pode ser revertido, porque a convenção que homologou o nome do peemedebista foi legítima. Para ele, a entrevista coletiva convocada para esta segunda pelo comando estadual do PMDB não passa de um factóide, um fato político que não vai alterar em nada a situação do candidato apoiado pelos interventores, o deputado federal Paulo Piau.

Piau também teve a candidatura indeferida porque uma liminar suspende a intervenção no Diretório Municipal e todos os atos dela decorrentes, inclusive a convenção que homologou seu nome para prefeito. Quanto à sinalização de Rodrigo em recuar da disputa, Pires considera efeito da insegurança jurídica em torno da postulação. (RG)

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