POLÍTICA

Procuradoria Eleitoral faz nova acusação de irregularidades na eleição de Pimentel

De acordo com a PRE-MG, Pimentel e Antônio Andrade teriam utilizado “contabilidade de conveniência na prestação de contas

Renata Gomide
Publicado em 10/01/2015 às 08:36Atualizado em 17/12/2022 às 01:54
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FOTO/Reprodução/Net

Governador Fernando Pimentel enfrenta a segunda representação questionando sua campanha eleitoral

Depois de pedir a cassação do diploma e a decretação de inelegibilidade do governador e do vice-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) e Antônio Andrade (PMDB), ainda em dezembro, agora a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) representou contra os dois por irregularidades na campanha eleitoral relacionadas à captação ou uso ilícito de recursos. Nova ação fundamenta-se no artigo 30-A da Lei 9.504/97.

De acordo com a PRE-MG, Pimentel e Antônio Andrade teriam utilizado “contabilidade de conveniência na prestação de contas, extrapolando o limite de gastos fixado pelo partido em R$10.170.808,34; omissão de despesas realizadas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram a campanha dos representados; emissão extemporânea de recibos eleitorais, após a prestação de contas final; e não lançamento de doação na segunda prestação de contas”.

A ação sustenta que “o candidato, tendo recebido vultosos recursos para a realização da campanha, ao invés de realizar os gastos diretamente preferiu transferi-los ao Comitê Financeiro, correndo ainda assim o risco de ultrapassar o limite de gastos”.

Segundo a Procuradoria Eleitoral, “o candidato doou ao Comitê Financeiro ao longo de toda a sua campanha R$13.754.500,00 para que este realizasse despesas em seu favor, tendo sido mais da metade doada após as eleições. O Comitê Financeiro, por sua vez, transferiu ao candidato R$24.169.199,03 em doações estimadas, realizadas de maneira convenientemente atípica, diz a PRE-MG.

No caso de todos os demais candidatos, “as doações do Comitê Financeiro se deram somente durante o período de campanha, enquanto no presente caso estas se deram em sua absoluta maioria no período pós-eleitoral”. Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral consiste na realização de despesas em favor da campanha de outros candidatos, que deveriam ter sido registradas como doações estimadas e não o foram, resultando numa “subestimação artificial do já exorbitante valor da campanha”.

Para a PRE-MG, teria ocorrido “uma falha grave, a qual provoca desequilíbrio na disputa eleitoral em face dos demais candidatos, que, em tese, observaram as regras impostas pela legislação eleitoral”. Oito candidatos disputaram o governo de Minas Gerais nas eleições do ano passado. O petista foi eleito no primeiro turno do pleito, quando obteve 5.359.979 de votos (53% do total válido).

A sua eleição interrompeu um ciclo de 12 anos do PSDB no poder em Minas Gerais e marca a chegada do PT ao comando do Estado.

No pedido de cassação e decretação de inelegibilidade formulado em dezembro pela PRE-MG o procurador regional eleitoral Patrick Salgado diz que “a campanha de Fernando Pimentel e Antônio Andrade foi ilicitamente impulsionada por inaceitável abuso de poder econômico”, evidenciado “pela superação do limite de gastos e por adoção de um método dúbio de realização de despesas”.

À Justiça Eleitoral, a defesa de Pimentel afirma que o montante excedente não pode ser considerado nova despesa, já que consiste em transferências feitas ao Comitê Financeiro Único do PT, em Minas Gerais, para fazer propaganda para o próprio Pimentel. Os advogados também alegam que a coligação não teve conhecimento da publicidade feita por candidatos a outros cargos.

O Jornal da Manhã acionou o PT Minas para se manifestar sobre a representação, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. (RG)

 

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