Segundo a Lei 9.504/97, pessoas físicas podem doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior ao da eleição
A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) enviou a todos os promotores eleitorais de Minas Gerais instrução contendo orientações para atuação em relação às doações ilegais feitas por pessoas físicas na campanha de 2016. A previsão é que, até este domingo (30), a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) os dados relativos ao cruzamento dos rendimentos de pessoas físicas com valores doados para as campanhas eleitorais de 2016.
Segundo a Lei 9.504/97, pessoas físicas podem doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior ao da eleição. Qualquer valor que ultrapassar esses limites configura doação ilegal e sujeita o infrator a uma multa de cinco a dez vezes da quantia doada em excesso. Os dados informados pela Receita ficarão disponíveis aos promotores eleitorais através do sistema SisConta Eleitoral, do Ministério Público Federal. A competência para julgar a representação por doação ilegal acima do limite legal é a do Juízo Eleitoral do município.
Na instrução, a PRE-MG orienta os promotores sobre o rito processual a ser adotado em caso de indícios de doações acima dos limites legais por pessoas físicas, assim como informações sobre os prazos legais para o ajuizamento de representações. Pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.463/15, o prazo final para propositura de ações é o dia 31 de dezembro de 2017. Para facilitar o trabalho, a PRE também encaminhou aos promotores eleitorais um modelo de representação e as dicas de atuação produzida pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe).
Também foram fornecidas orientações sobre as penalidades a serem aplicadas e sobre questões de inelegibilidade em caso de doações ilegais. Segundo o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, ao final, os promotores deverão a alimentar o banco de dados do SisConta Eleitoral com as providências adotadas.