POLÍTICA

Procuradoria pede cautela de juízes nas decisões em processos da Saúde

Paulo Salge, procurador-geral do município, encaminhou documento aos juízes uberabenses, pedindo cautela

Thassiana Macedo
Publicado em 09/12/2016 às 22:58Atualizado em 16/12/2022 às 16:15
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Paulo Salge, procurador-geral do município, encaminhou documento aos juízes uberabenses, pedindo cautela nas decisões judiciais. Segundo ele, o Judiciário vem impondo à Prefeitura obrigações que deveriam ser atendidas pelo Estado ou governo federal, o que prejudica o atendimento à coletividade, em detrimento de pequeno grupo.

Conforme o procurador, o Estado é o gestor do SUS Fácil, mas, por meio de liminares, a ordem de inscrição no sistema de internação não é respeitada. Ele cita que a Defensoria Pública dá preferência ao município em detrimento do Estado e ingressa com ações judiciais, obtendo êxito nas transferências das UPAs para hospitais públicos e particulares. “Neste caso, a maioria ‘fura fila’, já que outros pacientes também estão aguardando na fila e, em alguns casos, em situação mais urgente”, frisa.

Salge reforça que o município é responsável pelos medicamentos listados na Farmácia Básica, mas liminares obtidas pela Promotoria de Saúde obrigam a Prefeitura a fornecer insumos da lista de responsabilidade do Estado. Um exemplo seria o tratamento de pacientes por oxigenoterapia, cujo custo é altíssimo. “Já tivemos casos em que foram solicitadas 200 sessões, sendo que a literatura médica prevê o quantitativo máximo de 15 sessões, nunca observado”, observou. Já o tratamento de câncer, cujo custo é de responsabilidade da União, tem recaído sobre a Prefeitura.

Salge alerta que estes encargos comprometem a efetividade e o planejamento de ações municipais voltadas para a área da Saúde, “pois na medida em que se atende questões pontuais, em cumprimento a essas determinações, há uma inversão de critérios e valores, prejudicando centenas de pessoas. Ele lembra ainda que Prefeitura investe o percentual de quase 30% de sua receita na Saúde, enquanto o obrigatório é 15%.

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