Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou pela manutenção do indeferimento do registro de Anderson Adauto (PV) para candidatura a prefeito este ano. Após a manifestação, o processo agora aguarda o julgamento pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).
No despacho, o procurador Fernando Túlio da Silva ratificou os argumentos do Ministério Público em primeira instância e se manifestou pela improcedência do recurso que tenta derrubar o indeferimento do registro de AA.
Ainda conforme o procurador, Anderson estaria com os direitos políticos suspensos em razão de sanções por improbidade administrativa e a filiação ao PV não seria válida. Com isso, AA não atenderia às condições de elegibilidade para concorrer ao pleito deste ano e a sentença de primeiro grau deveria ser mantida para o indeferimento da candidatura.
Com a manifestação do procurador, o processo agora está concluído para a decisão da Corte Eleitoral. Ainda não havia previsão de data para o julgamento do caso no TRE-MG.
Anderson foi alvo de dois pedidos de impugnação. A Promotoria apontou que Anderson ainda estaria em fase de cumprimento de sentença devido a condenações por improbidade administrativa, que resultaram na suspensão dos seus direitos políticos. Já a coligação adversária acrescentou que a situação torna nula a filiação ao PV. Com isso, ele não estaria em condições de ser candidato este ano.
A defesa de AA argumenta que o candidato já cumpriu na integralidade a pena de suspensão dos direitos políticos porque o prazo começou a contar de forma retroativa a partir de 2013, pois os recursos contra as condenações não foram acatados nas instâncias superiores. Desta forma, a equipe jurídica alega que Anderson estaria em pleno gozo dos direitos políticos e foi devidamente filiado ao PV e adiantou que recorrerá até a última instância para reverter o indeferimento do registro.