As empresas terão que exigir preenchimento de formulário, em duas vias, onde constem o nome, o número de registro no respectivo órgão
A fabricação de carimbos em Uberaba para os profissionais da Saúde tem agora regra legalmente estabelecida. A Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 110/11, de autoria do vereador Tony Carlos (PMDB), o qual estabelece que para a confecção desses instrumentos – seja para médicos ou dentistas –, as empresas terão que exigir o preenchimento de um formulário, em duas vias, onde constem o nome, o número de registro no respectivo órgão representativo da categoria a que pertença, o CPF e o RG do requerente, além da descrição do pedido.
Este documento deverá ser datado e assinado pelo próprio solicitante e o profissional gráfico e os carimbos que vierem a ser confeccionados somente poderão ser retirados pelo profissional que o requereu mediante apresentação do documento que comprove a entrega e conste o número de registro profissional no órgão representativo da categoria. Estas regras também valerão para a confecção de formulários e receituários médicos. Tony Carlos explica que o principal objetivo desta lei é a segurança dos profissionais liberais e empresas que constantemente são vítimas de falsificação de carimbos.
Como exemplo ele cita o caso da venda de atestados médicos na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do São Benedito. “Meu objetivo é evitar fraudes como se vê pelo País, e Uberaba não é diferente. Temos que acabar com as quadrilhas que praticam esses golpes”, destaca o peemedebista, acrescentando que a utilização indiscriminada de carimbos propicia o exercício ilegal de inúmeras profissões, colocando em risco, inclusive, as empresas que fornecem esses instrumentos com as informações falsas impressas. Para a nova legislação vigorar, no entanto, o Executivo terá que regulamentá-la através de decreto.