Projeto em tramitação no Senado pode barrar aumentos salariais autorizados em uma gestão pública, para serem pagos no mandato seguinte. A proposição é de autoria do senador mineiro Antônio Anastasia (PSDB). O objetivo da matéria é tornar nulos aumentos concedidos por governantes que gerem impacto financeiro para o próximo gestor.
A exceção neste caso ficaria por conta apenas das Câmaras Municipais. Ou seja, seria mantido o mesmo critério da legislatura anterior estabelecer os vencimentos os parlamentares que estiverem na legislatura seguinte. Esses parlamentares, pondera Anastasia, têm os subsídios definidos por suas respectivas Câmara Municipais.
Em Uberaba, por exemplo, a Câmara manteve em R$12,2 mil os vencimentos dos vereadores.
Críticas. Os críticos da iniciativa do tucano mineiro dizem que o próprio Anastasia liberou reajustes e gratificações nessas condições, que, entre 2015 e 2019, irão gerar gastos de R$2,5 bilhões. De acordo com o jornal O Tempo, entre 2011 e 2014 foram aprovados 14 projetos de lei ou decretos autorizando reajustes ou gratificações para categorias diversas, como as polícias e funcionários da educação básica, da Secretaria da Fazenda, da Unimontes, entre outras pastas e órgãos, segundo um levantamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Impacto gerado na folha desde 2015, primeiro ano do governo Fernando Pimentel (PT), até 2019, quando já se terá encerrado o mandato do petista, alcança R$ 2,5 bilhões.
Na justificativa do texto Anastasia diz que tem sido comum o envio de projetos ao Congresso Nacional, pela Presidência da República, prevendo aumentos de remuneração de servidores “ao longo de vários exercícios financeiros”. No projeto, o senador defende que tais atos já são discutíveis “quando promovidos durante o mandato do governante que os propõe, na medida em que concedem direitos exigíveis no futuro” sem que se tenha segurança de receitas futuras.
A matéria prevê a proibição de reajustes para gestões futuras não só no âmbito da União, mas também para os Três Poderes do Estado e dos municípios.