Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) visa pôr fim à revista íntima em quem visita as unidades prisionais do Estado, sejam elas de reclusão, detenção, internação de menores, encarceramento provisório, manicômios judiciais ou qualquer estabelecimento destinado à internação de pessoas em cumprimento de pena ou medida de segurança. O PL 5.361/2014 já foi distribuído às comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública para pareceres, antes da discussão em plenário.
Conforme o texto, a revista passará de íntima a mecânica e deverá ser executada em local reservado por meio da utilização de equipamentos como scanner corporal, detectores de metais, aparelhos de raios X, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado. O PL é de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB) e, segundo ele, a revista mecânica é um instrumento adequado e eficiente para preservação da segurança nos estabelecimentos penais, já que identifica armas, explosivos, drogas e similares.
Mas nem todos os visitantes das unidades prisionais poderão ser submetidos ao procedimento. Nessa relação estão as gestantes e os portadores de marca-passo, que terão autorizado o ingresso no estabelecimento prisional sem a necessidade de revista alternativa.
Na hipótese de suspeita justificada de que o visitante esteja portando objeto ou substância ilícito, identificado durante a revista mecânica, deve-se submetê-lo novamente ao procedimento, mas preferencialmente utilizando equipamento diferente do que foi usado na primeira vez.