POLÍTICA

Projeto de regulamentação do Uber prevê pagamento de taxa mensal

Matéria deve ser encaminhada à Câmara Municipal e valor por veículo cadastrado varia de R$200 a R$400

Gisele Barcelos
Publicado em 18/10/2017 às 06:54Atualizado em 16/12/2022 às 09:44
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Jairo Chagas

Wellington Cardoso Ramos, secretário de Defesa Social e Trânsito, diz que para elaboração do projeto foram ouvidos taxistas, mototaxistas e representantes do Uber

Após embate com motoristas do Uber, Prefeitura finaliza elaboração de projeto de lei para regulamentar a utilização de aplicativos de transporte na cidade. A proposta prevê a cobrança de taxa mensal que varia de R$200 a R$400 por veículo cadastrado.

Na mensagem do projeto, o secretário de Defesa Social, Trânsito e Transporte de Uberaba, Wellington Cardoso Ramos, afirma que foram ouvidas as opiniões e reivindicações da classe de mototaxistas, taxistas e representantes dos prestadores de serviço do aplicativo para elaborar a proposta.

O texto estabelece que, para consolidar a regulamentação do Uber, será cobrada a Taxa de Gerenciamento Operacional como forma de contrapartida obrigatória da pessoa jurídica autorizada à exploração do serviço. O valor será cobrado mensalmente. O desembolso será de R$464 (duas Unidades Fiscais do Município/UFMs) por carro cadastrado para operar no município. No caso de moto, o custo é R$232 (uma UFM) por moto cadastrada.

A expectativa é o envio do projeto ainda este mês para a análise da Câmara Municipal. Conforme o secretário, assim que a lei for aprovada no Legislativo, o não-cumprimento das regras acarretará em diversas penalidades aos usuários de aplicativos.

A regulamentação do Uber na cidade ocorre depois de queda de braço entre motoristas do aplicativo e taxistas no primeiro semestre. A Prefeitura chegou a apertar o cerco na fiscalização, com apreensão de veículos utilizados na prestação de serviço pelo aplicativo e aplicação de multas. No entanto, mesmo com a pressão dos taxistas, o município suspendeu a fiscalização desde junho e concordou em regulamentar o uso do app em Uberaba.

A decisão ocorreu em paralelo à sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais favorável ao Uber. Em agosto, a Corte Mineira considerou inaplicáveis aos motoristas de Uber as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas. O entendimento dos magistrados, no caso dos aplicativos, é que os motoristas fazem transporte individual privado; já o serviço de taxi é individual público. Com isso, os dois serviços não podem ser equiparados.

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