Entrou em tramitação e pode ser votado nas sessões ordinárias do mês de outubro o Projeto de Lei (PL) 205/15, de autoria do Executivo, que autoriza a anistia parcial de débitos referentes às penalidades por infração em lotes vagos por ausência de muros, cercas e passeios e edificações abandonadas, falta de varrição e conservação da limpeza e atos lesivos à limpeza pública.
Através do PL, o Executivo propõe anistia de 50% do valor da penalidade lançada até a publicação desta lei e pago à vista. A anistia ficará aberta pelo prazo de 60 dias, sendo que poderá ser prorrogada uma vez pelo prazo de 30 dias. Ainda de acordo com a justificativa do projeto, a medida se revela necessária em razão dos altos índices de inadimplência verificados na relação entre contribuintes e o município. E diz ainda que a administração pública, “sensível ao momento econômico do país, dá o exemplo com o projeto”.
Segundo o texto do PL, o Poder Executivo está autorizado a conceder anistia parcial, nos pagamentos à vista, dos débitos referentes às penalidades por infração previstas no Sistema de Limpeza Urbana do Município de Uberaba. A anistia prevista para os pagamentos à vista consiste na dispensa de 50% do valor da penalidade incidente sobre o descumprimento do estabelecido em lei, inscrita ou não em Dívida Ativa do Município, devida por proprietários ou possuidores de imóveis, pessoa física ou jurídica.
Também no texto do projeto diz que o proprietário, o titular de domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóveis situados no município de Uberaba, deve ser anistiado somente se proceder ao pagamento das multas à vista. A guia para pagamento com a concessão de anistia parcial será emitida no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba ou através do endereço eletrônico oficial: www.uberaba.mg.gov.br.