A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar 33/17, que altera a legislação que autoriza o parcelamento das dívidas
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei Complementar 33/17, que altera a legislação que autoriza o parcelamento das dívidas originárias do não-repasse das contribuições previdenciárias e de outros débitos não decorrentes dessas contribuições pelos poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv).
Conforme um dos artigos do PLC, as parcelas vencidas devem ser atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros simples de 0,5% ao mês e multa de 1%, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
O presidente do Ipserv, Wellington Gaia, que esteve presente na sessão, esclareceu que a alteração visa incluir um inciso na citada norma, dispondo sobre juros e multa sobre as parcelas vencidas. “A proposição visa adequar a legislação municipal à Portaria MPS 402, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Portaria 307/2013, que impõe a “previsão das medidas e sanções, inclusive multa, para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento.” A alteração é condição para liberação da Certidão de Regularidade Previdenciária do município”, disse.
Segundo a justificativa do projeto assinada pelo secretário de Governo, Antônio Sebastião de Oliveira, a alteração é condição para liberação da Certidão de Regularidade Previdenciária do município. No balanço do primeiro quadrimestre de 2017, apresentado pela Secretaria Municipal de Fazenda, em audiência pública na CMU, foi apresentado que a Prefeitura tem dívida de R$3.750.696,52 com o Ipserv.