ATUALIZAÇÃO DA LEI

Projeto prevê licença-paternidade de 20 dias para servidor municipal

Marconi Lima
Publicado em 09/02/2026 às 20:20
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Começou a tramitar na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) um projeto de lei complementar que propõe mudanças no regime jurídico dos servidores públicos municipais. A proposta altera dispositivos da Lei Complementar 392, de 2008, que trata das regras funcionais do quadro de servidores.

Segundo a justificativa do Executivo, o objetivo é atualizar a legislação municipal de acordo com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evitando conflitos judiciais e garantindo maior segurança jurídica.

Entre as alterações previstas está a possibilidade de ausência do servidor para doação de medula óssea, sem prejuízo da remuneração, mediante comprovação médica. A inclusão do benefício atende a requerimento do vereador Cabo Diego Fabiano.

De acordo com a Secretaria de Administração, o projeto também prevê a possibilidade de acumular o adicional de insalubridade com a gratificação por atividade penosa, desde que comprovadas as condições por laudo técnico. A medida segue entendimento jurídico de que os dois benefícios têm naturezas distintas.

Outra mudança é a ampliação da licença-paternidade para 20 dias, equiparando o prazo ao concedido a servidores estaduais. O texto também estabelece que as licenças-maternidade e paternidade não interrompam o estágio probatório nem o período aquisitivo de férias.

O projeto ainda traz novas regras para situações de parto prematuro ou internação da mãe ou do recém-nascido. Nesses casos, a licença-maternidade passa a contar a partir da alta hospitalar. Também há previsão de licença remunerada de 120 dias para servidor em união homoafetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente, além de licença para a mãe não gestante nessas uniões.

Outras alterações incluem a mudança no prazo para entrega de atestado médico, que passa de dois dias corridos para dois dias úteis; ajustes nas fórmulas de cálculo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade, e a fixação da aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme legislação federal.

Segundo a Secretaria de Administração, as mudanças consideram a reforma da Previdência e decisões recentes do STF, além de normas federais e estaduais. A pasta argumenta que a atualização é necessária para garantir isonomia de direitos e evitar insegurança jurídica.

O projeto conta com estimativa de impacto orçamentário, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, e recebeu parecer favorável da Procuradoria do Município. A proposta segue em tramitação nas comissões da Câmara antes de ser votada em plenário.

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