POLÍTICA

Projeto prevê medida para coibir furto e roubo de celulares e similares

Na primeira reunião ordinária do mês de setembro, na Câmara, nesta segunda-feira, os vereadores vão apreciar o Projeto de Lei (PL) 141/15

Marconi Lima
Publicado em 13/09/2015 às 19:40Atualizado em 16/12/2022 às 22:18
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Na primeira reunião ordinária do mês de setembro, na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), nesta segunda-feira, os vereadores vão apreciar o Projeto de Lei (PL) 141/15, que prevê a obrigatoriedade da especificação do número do IMEI (sigla para Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de celulares e similares nas notas fiscais de venda de produtos.

O PL é de autoria do Executivo, mas foi apresentado inicialmente pelo vereador Ismar Marão (PSB), quando a matéria recebeu parecer de inconstitucionalidade. Agora, a matéria retorna à Casa, mas assinada pelo prefeito Paulo Piau (PMDB).

De acordo com a justificativa do projeto, é de conhecimento público que é cada vez maior o número de celulares roubados ou furtados no Brasil e Uberaba não fica para trás nesta estatística. Diz ainda o texto enviado pelo Executivo à Câmara que, na mesma proporção em que avança a telefonia móvel, também cresce sobremaneira a “indústria de roubo e/ou furto de celulares ou similares”.

Segundo o Executivo, como um dos setores mais regulamentados da economia, as telecomunicações carecem ainda de instrumentos legais que ofereçam respostas aos desafios que surgem com a introdução de tecnologias de ponta, como o sistema GSM, que traz inúmeras vantagens - portabilidade do número de telefone e da agenda telefônica; aplicações de valor agregado nos chips microprocessados e maior segurança contra a clonagem, mas também cria problemas, como o estímulo ao furto ou roubo de aparelhos.

O IMEI é formado por uma sequência de números e caracteres. O projeto é aplicado apenas para produtos eletrônicos com celulares, smartphones, tablets, ou similares.

Na avaliação do Executivo, através do IMEI é possível resolver casos de roubo, perda, assim como receber os benefícios oferecidos pela garantia do fabricante. O IMEI consta no aparelho; no entanto, quando este não se encontra na posse do proprietário, torna-se impossível providenciar os benefícios junto à operadora e polícias.

Pela mensagem do Executivo, com a aprovação da proposição, todos os estabelecimentos que comercializam esses produtos eletrônicos passarão a incluir o número do IMEI dos produtos nas notas fiscais, o que facilitará o rastreio, bloqueio e a localização do produto, após a sua perda, roubo, ou furto.

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