POLÍTICA

Projeto prevê que regras da fila de bancos seja adotadas nas lotéricas

Durante as reuniões plenárias de julho, deve ser levado à votação no plenário da CMU projeto de lei que pretende alterar a chamada Lei da Fila

Marconi Lima
Publicado em 04/07/2015 às 08:03Atualizado em 16/12/2022 às 23:26
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Arquivo/JM

Vereador Elmar Goulart se baseia em legislação federal para garantir melhor atendimento a clientes de todas as instituições financeiras

Durante as reuniões plenárias do mês de julho, deve ser levado à votação no plenário da Câmara Municipal projeto de lei (PL) que pretende alterar a chamada “Lei da Fila”. A proposição prevê que as regras sejam estendidas a todas as instituições financeiras do município, incluindo lotéricas, e não apenas as instituições bancárias, como atualmente.

O PL é de autoria do vereador Elmar Goulart (SD) e altera a Lei Municipal nº 10.304, de 15 de dezembro de 2007. Caso o projeto seja aprovado, as normas passam a valer para todos, inclusive a obrigação de disponibilizar número suficiente de funcionários para atender ao público em tempo razoável, de forma apropriada e adequada.

O vereador justifica a alteração mencionando o artigo 1º da Lei Federal nº 7.492/86, que “define os crimes contra o sistema financeiro nacional”. “As cooperativas de crédito oferecem uma diversidade de produtos e serviços monetários para seus associados, bem como as financeiras para seus credores e as agências lotéricas para os seus clientes; devendo, portanto, estarem incluídas dentro da norma legal em estudo, ficando obrigadas a garantir a seus consumidores um atendimento qualificado e eficiente”, afirmou Elmar. O autor do projeto lembra, ainda, que os serviços prestados pelas instituições financeiras batem recordes de reclamações nos Procons de todo o país.

A lei determina, também, que o controle do tempo de atendimento se dará por meio de senhas eletrônicas, fornecidas pelas instituições financeiras, nas quais constarão, eletronicamente, o nome da instituição, a data e o horário de emissão da senha. O tempo máximo para atendimento é 20 minutos em dias de expediente normal, 25 minutos às vésperas e depois de feriados, 30 minutos nos dias de pagamento a servidores municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionistas.

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