Proibir a inauguração de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população. Este é o objetivo do Projeto de Lei 5.725/2015, de autoria do deputado estadual Leonardo Moreira (PSDB), em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O texto considera obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais com hospitais, unidades de pronto-atendimento e unidades básicas de Saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes populares; rodovias e ferrovias.
Conforme o Artigo 2º do PL, consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências dos Códigos de Obras e Edificações e de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo. Também entram na relação as obras que não têm a emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município.
Na justificativa do projeto, Leonardo Moreira diz almejar moralidade da Administração,“em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão-somente à promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população”.
Para ele, infelizmente é fato que há agentes políticos que realizam verdadeiras cerimônias festivas e solenidades para a inauguração de obras que não atendem as condições mínimas de ser inauguradas ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originaram. O projeto, que foi distribuído às comissões de Justiça e de Transporte, pode não ser levado a plenário na atual legislatura, que termina no dia 31 deste mês.
Como seu autor não foi reeleito – Leonardo Moreira obteve 50.306 votos – o texto será arquivado e só voltará ao debate no Parlamento Mineiro se um dos deputados na próxima legislatura (2015-2019) desarquivá-lo.