POLÍTICA

Projeto proíbe publicações que estimulem o castigo físico a criança e adolescentes

Hoje a lei já estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados sem o uso de castigo físico como formas de disciplina

Publicado em 24/12/2020 às 10:27Atualizado em 19/12/2022 às 05:34
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O Projeto de Lei 4011/20 proíbe a venda, a publicação e a divulgação de livros ou palestras que estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes, inclusive por meio da internet, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação a distância.

A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI) destaca que a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro proibiu, em julho de 2020, a venda e publicação na internet de um livro de título “O que toda mãe gostaria de saber sobre disciplina básica”, que orienta pais a educarem seus filhos por meio de castigos físicos, inclusive filhos portadores de necessidades especiais.

“Isso é um absurdo, uma violência e crueldade contra essas crianças, portanto, uma violação aos direitos à integridade das crianças e uma ofensa a sua dignidade e a liberdade”, critica a parlamentar.

Em análise na Câmara dos Deputados, projeto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Hoje o estatuto já estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. O direito foi incluído no ECA em 2014 pela chamada Lei da Palmada, que posteriormente foi rebatizada de Lei Menino Bernardo.

O ECA também já prevê que os casos de suspeita ou de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescentes sejam obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade.

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.​

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